Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53944, de 27 de fevereiro de 2018
Nº 53.944/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 45.721, de 23 de junho de 2008, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2018.