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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53997, de 3 de abril de 2018

Nº 53.997/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 45.721, de 23 de junho de 2008, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº. 45.721, de 23 de junho de 2008, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, como segue:
Ifica alterado o inciso III e revogado o § 3º do art. 4º, conforme segue:
Art. 4.
.. ...
IIIrepresentante de entidade representativa da sociedade, com atuação nas questões relativas à área de trânsito ou integrante com notório saber na área de trânsito e de mobilidade urbana e humana, com nível superior, indicado pela Secretaria da Casa Civil. ...
IIfica alterado o art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
O Presidente, o Vice-presidente e os membros da JARI perceberão jetons pelas sessões a que participarem presencialmente ou eletronicamente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2018.

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