Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50478, de 11 de julho de 2013
Nº 50.478/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº. 45.721, de 23 de junho de 2008, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2013.