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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50478, de 11 de julho de 2013

Nº 50.478/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº. 45.721, de 23 de junho de 2008, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados o §1° do art. 4° e o caput do art. 5° do Decreto nº. 45.721, de 23 de junho de 2008, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° ...
§ 1ºO representante constante no inciso I deste artigo será indicado pelo DiretorPresidente do DETRAN/RS.

...

Art. 5.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações contará com um Presidente, um Vice-Presidente e um Coordenador, indicados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/RS e designados pelo Governador do Estado. ..."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2013.

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