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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52473, de 24 de julho de 2015

Nº 52.473/2015

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 45.721, de 23 de junho de 2008, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 4º do Decreto nº 45.721, de 23 de junho de 2008, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito terá sede no Município de Porto Alegre, assegurada a unicidade, e funcionará com dezoito subseções, compostas por três membros titulares cada uma, e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, conforme segue:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2015.

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