Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52473, de 24 de julho de 2015
Nº 52.473/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 45.721, de 23 de junho de 2008, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2015.