- O CPROF terá como competência oferecer suporte técnico e assessorar a JUNCOF nas seguintes funções:Iavaliar, prestar informações, emitir parecer e propor diretrizes para a execução orçamentária com vistas a compatibilizá-la com a capacidade financeira do Estado, em consonância com as cotas estabelecidas para cada órgão e as prioridades de governo;
IIsubmeter à JUNCOF propostas de regulamentação ou revisão de normas que visem a assegurar a racionalização dos gastos de custeio e investimentos, visando a adequar o orçamento à capacidade financeira do Estado;
IIIviabilizar diálogo direto com os órgãos, auxiliando-os na produção de soluções concretas para as suas principais contingências;
IVidentificar oportunidades para racionalização de despesas, melhorias de processos e otimização de estruturas; através da gestão matricial da despesa, revisão e modernização de processos finalísticos, reestruturação administrativa e mediante a constituição de projetos específicos;
Vacompanhar, analisar, orientar e monitorar as medidas adotadas;
VIauxiliar os órgãos para realização de convênios com o Governo Federal e outras entidades, que vise à realização de projetos de interesse do Estado, buscando minimizar o impacto nas finanças estaduais;
VIIavaliar e propor medidas que visem a reduzir a rigidez orçamentária do Estado;
VIIIrequisitar aos setores competentes os dados necessários à plena execução de suas tarefas;
IXexercer outras atribuições que forem delegadas pela JUNCOF.
§ 1º- O CPROF no exercício das suas atribuições atuará em conjunto com todos os setores da Secretaria da Fazenda e demais Secretarias envolvidas no processo de gestão do Estado, que tenham relacionamento direto com os órgãos que estejam sendo objeto de trabalho.
§ 2º- O CPROF deverá propiciar condições para harmonização das ações dos setores envolvidos com o processo de gestão do Estado.