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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44875, de 30 de janeiro de 2007

Nº 44.875/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42.898, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a constituição do Comitê de Controle e Racionalização do Gasto Público, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando as dificuldades financeiras do Estado do Rio Grande do Sul;

considerando a necessidade de administrar com eficiência os recursos financeiros arrecadados em direção a implantação do realismo orçamentário;

considerando, ainda, a necessidade de tornar efetivas as medidas de contenção dos gastos públicos adotadas no Decreto nº 44.867, de 17 de janeiro de 2007.

D E C R E T A:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42.898, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a constituição do Comitê de Controle e Racionalização do Gasto Público e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ...
Parágrafo único- O Comitê de que trata o caput deste artigo ficará subordinado administrativamente ao Secretário de Estado da Fazenda, desempenhando suas funções sob orientação técnica do Departamento da Despesa Pública Estadual."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2007.

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