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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45152, de 17 de julho de 2007

Nº 45.152/2007

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Art. 1.
- O artigo 1°, do Decreto nº 45.125, de 3 de julho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica constituído o Comitê de Programação Orçamentária e Financeira - CPROF -, vinculado ao Gabinete da Governadora, com o objetivo de estabelecer diretrizes e acompanhamento da despesa pública voltado para adoção de medidas necessárias à racionalização e otimização dos gastos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, e de dar suporte técnico e assessoramento direto à Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUNCOF, instituídos pela Lei n° 12.697, de 4 maio de 2007.

Parágrafo único- O CPROF contará com o apoio administrativo da Secretaria da Fazenda e com a presidência do Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual."

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera os Decretos nº 45.124, de 3 de julho de 2007, e nº 45.125, de 3 de julho de 2007, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- O artigo 2° do Decreto nº 45.125, de 3 de julho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2° - O CPROF será composto pelos seguintes membros:

Iquatro representantes da Secretaria da Fazenda;
IIum representante da Casa Civil;
IIIdois representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão;
IVpoderão participar um membro indicado pela ProcuradoriaGeral do Estado e outro indicado pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
§ 1º- Os membros do CPROF serão indicados pelos respectivos titulares e designados pela Governadora do Estado.

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§ 2º- O Coordenador do CPROF será indicado pela Secretário de Estado da Fazenda e designado pela Governadora do Estado."
Art. 3.
- No artigo 3°, do Decreto nº 45.125, de 3 de julho de 2007, fica revogado o inciso VIII e o inciso VI passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3° - ...

VIacompanhar a realização de convênios entre o Estado e outros Órgãos e Entidades, que visem à realização de projetos com o objetivo de minimizar o impacto nas finanças estaduais; e (...)"
Art. 4.
- O artigo 1° do Decreto nº 45.124, de 3 de julho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1° - A Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUNCOF -, criada pela Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, e vinculada ao Gabinete da Governadora será integrada pelos seguintes membros:

ISecretário de Estado da Fazenda, que será seu Presidente;
IISecretário de Estado do Planejamento e Gestão;
IIIChefe da Casa Civil;
IVpoderão participar um membro indicado pela ProcuradoriaGeral do Estado e outro indicado pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
§ 1º- No impedimento do titular da Secretaria da Fazenda, a presidência da Junta será exercida pelo titular da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 2º- Na ausência dos membros titulares da JUNCOF, os respectivos substitutos os representarão.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2007.

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