Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18936, de 14 de fevereiro de 1968
Nº 18.936/1968
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria Escolas Rurais Reunidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições constitucionais e nos têrmos do Parecer nº 138, de 29 de novembro de 1967, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A:
de Passo do Betiollo; São Valentim de Toldo Guarani; Sertão de Paiol Queimado; Garibaldi de Linha Borghetto; Marcelino Ramos de Santa Bárbara; Erval Grande de Praia Bonita.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 14 de fevereiro de 1968.
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54533, de 25 de março de 2019
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47107, de 25 de março de 2010
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46667, de 1 de outubro de 2009
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45166, de 20 de julho de 2007
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28496, de 5 de março de 1979
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27893, de 1 de novembro de 1978