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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18936, de 14 de fevereiro de 1968

Nº 18.936/1968

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Escolas Rurais Reunidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições constitucionais e nos têrmos do Parecer nº 138, de 29 de novembro de 1967, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1.
- São criadas as seguintes Escolas Rurais Reunidas: MUNICÍPIO DE: Alecrim de Lajeado Chimã; Carlos Barbosa de Linha Torino; Flôres da Cunha de Travessa Curuzzi; Frederico Westphalen de Castelinho; Pôrto Alegre de Passo do Salso; Rodeio Bonito de Saltinho; Roque Gonzales de Cabeceira do Palmeira; São Pedro do Sul de Passo do Galvão; São José do Norte de Várzea; São Marcos de Bairro Zona Michelon; Santo Cristo de Santo Antônio - Linha Torta; Santa Rosa de Km 3; Tenente Portela de Barra Grande; Tôrres de Costãozinho; Venâncio Aires de N. S. Perpétuo Socorro; Maximiliano de Almeida de Usina Forquilha

de Passo do Betiollo; São Valentim de Toldo Guarani; Sertão de Paiol Queimado; Garibaldi de Linha Borghetto; Marcelino Ramos de Santa Bárbara; Erval Grande de Praia Bonita.

Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 14 de fevereiro de 1968.

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