Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54533, de 25 de março de 2019

Nº 54.533/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção do estabelecimento de ensino localizado no Município de Mampituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 641/2018, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Marciano Cardoso, localizada no Município de Mampituba, criada pelo Decreto nº 18.936, de 14 de fevereiro de 1968, como Escola Rural Isolada Costãozinho, reorganizada e denominada pela Portaria SE nº 29.517, de 23 de novembro de 1982, como Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Marciano Cardoso, autorizada pela Portaria SEC nº 30.920, de 30 de maio de 1984, a funcionar a partir de 1967 e alterada a designação pela Portaria SE nº 310, de 11 de dezembro de 2000, para Escola Estadual de Ensino Fundamental Marciano Cardoso, em virtude de ter cessado seu funcionamento em janeiro de 2017, deixando essa Escola de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo