As principais atividades econômicas relacionadas à Economia do Mar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, são:I captura e processamento de pescado e frutos do mar;
II atividades de aquicultura;
III atividades de apoio à extração de óleo e gás offshore;
IV construção, reparação, descomissionamento e desmantelamento de embarcações e plataformas;
V turismo costeiro e marítimo;
VI desenvolvimento e manutenção de equipamentos de navegação e busca;
VII exploração e extração de óleo e gás natural offshore;
VIII exploração e extração mineral oceânica e offshore;
IX atividades de escoamento, transporte, distribuição e processamento de gás natural offshore;
X extração e refino de sal marinho e sal-gema;
XI pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no ambiente marinho;
XII energias renováveis oceânicas e offshore;
XIII refinarias e petroquímicas;
XIV biotecnologia marinha;
XV infraestrutura tecnológica para as atividades portuárias e de navegação;
XVI indústria militar naval;
XVII comercialização de pescado e frutos do mar;
XVIII - atividade portuária;
XIX serviços de negócios marinhos;
XX transporte marítimo de alto mar;
XXI defesa, segurança e vigilância do mar;
XXII transporte marítimo de cabotagem;
XXIII - aluguel de transporte marítimo;
XXIV dragagem;
XXV implantação ou reforço de estrutura logística, física e de recursos humanos em unidades de conservação marinhas;
XXVI difusão e popularização das Ciências do Mar;
XXVII - aperfeiçoamento dos sistemas de saneamento relacionados aos ambientes marinhos;
XXVIII - mergulho recreativo, científico e profissional;
XXIX outras atividades que se enquadrem nas diretrizes da política fixada por esta Lei.
§ 1ºO Poder Executivo envidará esforços para ampliar a oferta de educação profissional com vistas à formação, em nível técnico e tecnológico, de pessoal qualificado para as diferentes atividades relacionadas à Economia do Mar, notadamente no âmbito da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC).
§ 2ºA Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) envidará esforços para manter linhas regulares de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação em áreas relacionadas à Economia do Mar.