Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 935, de 06 de dezembro de 1985
Nº 935/1985
LEI Nº 935, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO DA MAGISTRATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - O o vencimento-base da mais alta categoria da carreira de que trata o art. 17, da Lei nº 720, de 30 de dezembro de 1983, é fixado em valor igual ao previsto no art. 18 da Lei federal nº 7746, de 30 de março de 1989, atualizado em 1º de março de 1990.
* (Nova redação dada pelo art. 1º da Lei 1619/90)
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
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