Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1619, de 06 de março de 1990
Nº 1619/1990
LEI Nº 1619, DE 06 DE MARÇO DE 1990.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 935, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - o vencimento-base da mais alta categoria da carreira de que trata o art. 17, da Lei nº 720, de 30 de dezembro de 1983, é fixado em valor igual ao previsto no art. 18 da Lei federal nº 7746, de 30 de março de 1989, atualizado em 1º de março de 1990.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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