Rio de Janeiro
LEI Nº 9.184 DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Nº 9184/2021
I - Programação Setorial do Poder Executivo - (Anexo I);
II - Programação Setorial do Poder Legislativo - (Anexo II);
III - Programação Setorial do Poder Judiciário - (Anexo III);
IV - Programação Setorial dos Órgãos Autônomos - (Anexo IV);
V - Indicadores da Programação do Poder Executivo - (Anexo V);
VI - Demonstrativo da Programação a Cargo dos Fundos - (Anexo VI);
VII - Demonstrativos Consolidados da Programação - (Anexo VII);
VIII - Anexo de Metas e Prioridades para 2021, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 9.000, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento Anual de 2021- Lei de Diretrizes Orçamentárias - (Anexo VIII).
LEI Nº 9.184 DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÔE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, INSTITUIDO PELA LEI Nº 8.730 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - adequar os títulos dos programas;
II - adequar os títulos das ações;
III - alterar demais atributos de planejamento de programas ou ações que contribuam para uma maior clareza de sua descrição;
IV - alterar ou incluir ações não orçamentárias;
V - alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas regionalizações;
VI - alterar ou incluir os indicadores da programação e suas respectivas metas.
I - Criação de códigos, siglas e títulos para as novas unidades de planejamento;
II - Alteração de códigos, siglas e títulos das unidades de planejamento existentes;
III - Alteração da vinculação das ações existentes, sejam estas orçamentárias ou não orçamentárias, aos programas.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
obs.; os anexos estão publicados em suplemento à presente edição
Ficha Técnica