Rio de Janeiro
LEI Nº 7210 DE 18 DE JANEIRO 2016.
Nº 7210/2016
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LEI Nº 7210 DE 18 DE JANEIRO 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA PÚBLICA
SEÇÃO II
DA DESPESA PÚBLICA
SEÇÃO III
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
* Parágrafo Único - Fica autorizado o remanejamento de dotações para a Polícia Militar do Rio de Janeiro - PMERJ, no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), conforme subitem 2.1.1 e item 2.5 da cláusula segunda do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para o aprimoramento institucional da PMERJ.
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016.
* Art. 17 - As compras de medicamentos hospitalares, preferencialmente deverão ser efetuadas, desde que em escala, pelo sistema de registro de preços, consoante com a Lei n° 4928 de 2006, que institui o Sistema Estadual de Compras de Medicamentos Hospitalares e corroborada pelo §4°, do artigo 25 da lei n° 5164 de 2007.
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016.
* Art. 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Unidade Orçamentária referente ao Conselho Estadual de Educação em função da Lei nº. 6.864 de 15 de junho de 2014.
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016.
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
ANEXOS I-I-III e IV.rtf
LEI Nº 7.210, de 18 de Janeiro de 2016.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 928, de 2015, que se transformou na Lei nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016”.
(…)
(…)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de março de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica