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LEI Nº 7415 DE 16 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7415/2016

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LEI Nº 7415 DE 16 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA O ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI Nº 7.034, DE 07 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2016 de que trata o inciso I do art. 1º da Lei Estadual nº 7.034, de 07 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, na forma dos Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2016 constantes desta Lei.
Art. 2.
- A reestimativa da receita adotada para a atualização das Metas Fiscais de que trata o artigo anterior contempla o montante de R$ 2,9 bilhões oriundo de recursos transferidos pela União, por crédito extraordinário, função da Medida Provisória n° 736, de 29 de junho de 2016 que foi precedida do Decreto n° 45.692, de 17 de junho de 2016 que decretou estado de Calamidade Pública no âmbito da administração financeira no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3-A.
atualização das Metas Fiscais de que trata esta Lei não autoriza o Poder Executivo a proceder a demissão de servidores públicos estáveis ou em estágio probatório.
Parágrafo único– As eventuais demissões de servidores públicos estáveis ou em estágio probatório que se fizerem necessárias para redução das despesas de pessoal tratadas no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016

ANEXO DE METAS FISCAIS

(art. 4º, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, LDO – 2016, estabelece a meta de resultado primário para o exercício de 2016 e indica as metas de 2017 e 2018. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico, as metas devem ser revistas.

O objetivo primordial da política fiscal é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a garantir volume de recursos suficientes para honrar o serviço da dívida pública sem sacrificar a continuidade dos investimentos e dos serviços públicos colocados à disposição da população pelo Estado.

A meta de superávit primário do Setor Público para 2016 foi fixada inicialmente em 0,04% do PIB estimado à época para o ano, quando da elaboração da LDO no início de 2015. Naquele momento, o governo e o mercado trabalhavam com expectativa de queda de 0,58% do PIB em 2015 e de crescimento de 1,50% em 2016 (conforme apontado pelo relatório Focus de 27/02/2015).

Entretanto, em 2015, o PIB real caiu 3,8%, com forte retração na demanda interna. Concomitantemente, houve redução real na arrecadação, sem contraparte de redução na despesa.

Para garantir que essas metas fossem atingidas, o governo adotou um conjunto inicial de medidas para reduzir despesas e para elevar a arrecadação.

Pelo lado da receita, visando compensar, pelo menos em parte, a frustração de receita observada, o Estado do Rio de Janeiro apresentou, nos dois últimos anos, importantes iniciativas, como o programa de reparcelamento do débito tributário, formulação dos Termos de Ajuste de Conduta Tributária (TACT) e abertura de negociações diretas com grandes contribuintes.

Apesar do sucesso dos programas, a entrada líquida dos recursos foi insuficiente para compensar a frustração de receita decorrente da forte desaceleração da atividade econômica. Ademais, o Estado do Rio de Janeiro intensificou os esforços fiscalizatórios e tem perseguido a redução do inadimplemento dos grandes contribuintes.

No âmbito do controle dos gastos, ações como o corte de gratificações de servidores e a renegociação dos contratos relativos ao custeio da Administração também foram tomadas.

Neste contexto, o Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa uma alteração na meta de resultado primário para 2016 ao PLOA, em 30/09/2015. A Lei nº 7.210, que alterou a LDO 2016, foi sancionada em janeiro de 2016 e permitiu abatimento na meta de resultado primário, que passou a ser fixada em R$ 6,9 bilhões negativos.

No entanto, a continuidade da deterioração da arrecadação e descompasso orçamentário evidenciado pela substancial diferença das receitas e despesas projetadas na primeira revisão de receita de 2016 expõe o assombroso déficit esperado. Com efeito, o resultado fiscal para este ano alcança aproximadamente um resultado negativo de R$ 17,8 bilhões.

O Quadro apresentado a seguir demonstra a receita total, as receitas e as despesas financeiras e o valor de resultado primário projetado para 2016:

Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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