Rio de Janeiro
LEI Nº 7415 DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
Nº 7415/2016
LEI Nº 7415 DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA O ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI Nº 7.034, DE 07 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
(art. 4º, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, LDO – 2016, estabelece a meta de resultado primário para o exercício de 2016 e indica as metas de 2017 e 2018. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico, as metas devem ser revistas.
O objetivo primordial da política fiscal é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a garantir volume de recursos suficientes para honrar o serviço da dívida pública sem sacrificar a continuidade dos investimentos e dos serviços públicos colocados à disposição da população pelo Estado.
A meta de superávit primário do Setor Público para 2016 foi fixada inicialmente em 0,04% do PIB estimado à época para o ano, quando da elaboração da LDO no início de 2015. Naquele momento, o governo e o mercado trabalhavam com expectativa de queda de 0,58% do PIB em 2015 e de crescimento de 1,50% em 2016 (conforme apontado pelo relatório Focus de 27/02/2015).
Entretanto, em 2015, o PIB real caiu 3,8%, com forte retração na demanda interna. Concomitantemente, houve redução real na arrecadação, sem contraparte de redução na despesa.
Para garantir que essas metas fossem atingidas, o governo adotou um conjunto inicial de medidas para reduzir despesas e para elevar a arrecadação.
Pelo lado da receita, visando compensar, pelo menos em parte, a frustração de receita observada, o Estado do Rio de Janeiro apresentou, nos dois últimos anos, importantes iniciativas, como o programa de reparcelamento do débito tributário, formulação dos Termos de Ajuste de Conduta Tributária (TACT) e abertura de negociações diretas com grandes contribuintes.
Apesar do sucesso dos programas, a entrada líquida dos recursos foi insuficiente para compensar a frustração de receita decorrente da forte desaceleração da atividade econômica. Ademais, o Estado do Rio de Janeiro intensificou os esforços fiscalizatórios e tem perseguido a redução do inadimplemento dos grandes contribuintes.
No âmbito do controle dos gastos, ações como o corte de gratificações de servidores e a renegociação dos contratos relativos ao custeio da Administração também foram tomadas.
Neste contexto, o Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa uma alteração na meta de resultado primário para 2016 ao PLOA, em 30/09/2015. A Lei nº 7.210, que alterou a LDO 2016, foi sancionada em janeiro de 2016 e permitiu abatimento na meta de resultado primário, que passou a ser fixada em R$ 6,9 bilhões negativos.
No entanto, a continuidade da deterioração da arrecadação e descompasso orçamentário evidenciado pela substancial diferença das receitas e despesas projetadas na primeira revisão de receita de 2016 expõe o assombroso déficit esperado. Com efeito, o resultado fiscal para este ano alcança aproximadamente um resultado negativo de R$ 17,8 bilhões.
O Quadro apresentado a seguir demonstra a receita total, as receitas e as despesas financeiras e o valor de resultado primário projetado para 2016:
Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica