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LEI Nº 6720 DE 24 DE MARÇO DE 2014.

Nº 6720/2014

LEI Nº 6720 DE 24 DE MARÇO DE 2014.

INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Fundação De Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC.
Parágrafo únicoOs cargos integrantes deste plano, seus quantitativos e respectivas atribuições são os descritos nos Anexos desta lei.
Art. 2.
Para os efeitos desta Lei consideram-se:
IServidor: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo.
IICarreira: conjunto de cargos de mesma natureza de trabalho ou atividade, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade inerentes às suas atribuições, regido por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho dos servidores;
IIICargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, que implica o desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições assemelhadas quanto à natureza das ações e à qualificação exigida de seus ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura organizacional;
IVPadrão: indicativo da posição horizontal do servidor na tabela de vencimentos da carreira;
VClasse: conjunto de padrões de mesmo grau de formação acadêmica, indicativo da posição vertical do servidor na tabela de vencimentos da carreira;
VIProgressão: passagem do servidor de um padrão para outro na tabela de vencimentos da carreira;
VIIVencimento base: retribuição pecuniária básica devida ao servidor pelo exercício do cargo, de acordo com o padrão ocupado na tabela de vencimentos;
VIIIRemuneração: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo, composto pelo vencimento base acrescido das demais vantagens pessoais estabelecidas em lei;
IXEnquadramento: adequação do servidor a um dos novos padrões/classes do quadro de pessoal, equivalente ao padrão que ocupava no plano anterior.
XAutorização: Fica o Poder Executivo autorizado, a realizar avaliação de exercício de função idêntica a todo trabalho de igual valor prestado na mesma instituição, para fins de equiparação salarial.(Incluído pela Lei 9741/2022)

CAPÍTULO II

DO INGRESSO NOS CARGOS

Art. 3.
O ingresso nos cargos de que trata esta Lei dar-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e se dará sempre no primeiro padrão da classe a que se refira o edital de concurso público para provimento do respectivo cargo.
§ 1º- O concurso para os cargos de Técnico Superior e Técnico Especialista poderá ser realizado por áreas de especialização e será organizado conforme dispuser o edital de abertura, observada a legislação pertinente.
§ 2º- A aferição de títulos para o concurso público a que se refere o caput terá caráter meramente classificatório, e terá como finalidade exclusiva a atribuição de pontos no concurso de ingresso, não importando em qualquer alteração do padrão de entrada no respectivo cargo.
Art. 4.
São exigências para a posse nos cargos públicos de que trata esta Lei, sem prejuízo das demais disposições legais concernentes à matéria:
Iter sido aprovado e classificado no respectivo concurso público;
IIter concluído o respectivo nível de escolaridade exigido e possuir, se for o caso, habilitação legal específica conforme definido no edital do concurso;
IIIa realização de exame médico para avaliação da aptidão física e mental para o cargo, na forma do edital do concurso e da legislação em vigor.
Art. 5.
Após a aprovação dentro do número de vagas, com rigorosa obediência à ordem de classificação final e ao prazo de validade do concurso, o candidato será nomeado, sob o regime estatutário, devendo cumprir estágio probatório, na forma da lei.
§ 1º- O estágio probatório terá a duração de três anos, contados a partir da data de entrada do servidor em exercício, durante os quais sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, realizada por Comissão Especial constituída para essa finalidade.
§ 2º- O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado mediante processo administrativo sendo garantido ampla defesa ou, se licenciado para cumprimento do estágio, reconduzindo ao cargo anteriormente ocupado.
§ 3º- O servidor não aprovado no estágio probatório terá acesso garantido aos motivos de sua reprovação, fundamentados por escrito, sob pena de nulidade do ato reprovador.

CAPÍTULO III

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 6.
O Quadro de Pessoal da FAETEC se divide em Quadro Permanente de Pessoal e Quadro Suplementar de Pessoal.
Art. 7.
O Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC é composto pelos cargos previstos na tabela correspondente do Anexo I, com competência para atuar nas áreas da Educação Profissional e Tecnológica abrangendo educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pesquisa, extensão e áreas de planejamento e administração, sendo estruturado em 5 (cinco) carreiras:
IDocente: composta pelos cargos de Professor FAETEC I 40 horas, Professor FAETEC I 20 horas, Professor de Ensino Superior FAETEC 40 horas, Professor de Ensino Superior FAETEC 20 horas, que exigem formação em nível superior ou em nível de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) e Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I, que exige formação em nível médio especializado;
IIEspecialista Técnico-Pedagógico: composta pelos cargos de Inspetor Escolar, Orientador Educacional e Supervisor Educacional, que exigem formação em nível superior;

* II – Professor Especialista em Educação - composta pelos cargos de Professor Inspetor Escolar, Professor Orientador Educacional e Professor Supervisor Educacional, que exigem formação superior em curso de licenciatura em Pedagogia ou curso de especialização em alguma área da pedagogia, no caso de licenciados em disciplinas ou áreas específicas.

* Nova redação dada pela Lei 9146/2020.

IIITécnico Superior: composta pelo cargo de Técnico Superior, que exige formação em nível superior;
IVTécnico Especialista: composta pelo cargo de Técnico Especialista, que exige formação em nível médio especializado; e
VTécnico Administrativo: composta pelos cargos de Inspetor de Alunos e Agente Administrativo, que exigem formação em nível médio.
§ 1º- A qualificação mínima para ingresso nos cargos, suas respectivas atribuições e campos de atuação são os determinados pelo Anexo II desta Lei.
§ 2º- Os cargos com nova denominação obedecem à tabela disposta no Anexo IV.
Art. 8.
O Quadro Suplementar da FAETEC é composto pelos seguintes cargos:
Ipelos cargos transferidos em razão da Lei nº 3.101, de 12 de novembro de 1998 e Lei nº 5.766, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 5.974, de 20 de maio de 2011, que não encontraram identidade com nenhum outro cargo integrante da estrutura do Quadro de Pessoal da FAETEC;
IIpelos cargos de nível elementar (fundamental incompleto), fundamental e fundamental especializado;

* II - pelos cargos de nível elementar (fundamental incompleto), fundamental e fundamental especializado de carga horária 30 (trinta) horas; (NR)

* Nova redação dada pela Lei 8184/2018.

IIIpelos cargos de Professor I 10 horas e Agente Coordenador de Turno CIEP.
§ 1º- Os cargos de que tratam os incisos do caput deste artigo:
Ique, na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos;
IIque se encontrem providos, na data de publicação desta Lei, passam a constituir Quadro Suplementar, extinguindo-se automaticamente à medida que se tornem vagos.
§ 2º- As atribuições dos cargos de que trata este artigo e campos de atuação são os determinados pelo Anexo II desta Lei.
§ 3º- Não haverá novos concursos para os cargos integrantes do Quadro Suplementar da FAETEC de que trata este artigo.

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO

Art. 9.
A remuneração dos servidores integrantes das carreiras de provimento efetivo de que trata esta lei por esta Lei será composta das seguintes parcelas:
IVencimento-Base, nos valores indicados nas tabelas constantes do Anexo III desta Lei; e
IIAdicional por tempo de serviço.
§ 1º- Os cargos de nível médio e médio especializado que compõem a carreira de Técnico Administrativo também fazem jus à percepção de Adicional de Qualificação – AQ, tendo como referência os valores da Lei 5.777, de 29 de junho de 2010.
§ 2º- É vedada aos ocupantes dos cargos criados por esta lei a percepção de qualquer parcela remuneratória que não as previstas neste artigo, ainda que em desempenho em outro órgão ou entidade, ressalvados:
Ia remuneração vinculada à ocupação de cargo em comissão ou função de confiança;
IIa vantagem pecuniária atribuída ocasionalmente como bonificação pelo desempenho do servidor face ao cumprimento de metas estabelecidas em contratos de gestão assumidos no âmbito da Administração Pública;
IIIo Adicional de Jornada Estendida de que trata o artigo 10 desta Lei, apenas para os cargos da carreira docente.
§ 3º- Os cargos previstos nesta Lei que, por força de lei específica, possuam limite de carga horária semanal menor ao estipulado no Anexo II, terão vencimentos proporcionais à carga horária legalmente estabelecida.
Art. 10.
s integrantes dos cargos da carreira docente poderão, mediante sua manifestação de vontade e conveniência administrativa e orçamentária da FAETEC, ser incluídos no Regime Adicional de Trabalho.
§ 1º- Os servidores que ingressarem no Regime Adicional de Trabalho farão jus à percepção do Adicional de Jornada Estendida – AJE, correspondente ao valor das horas/aula adicionalmente ministradas.
§ 2º- O Adicional de Jornada Estendida – AJE não será computado para cálculo de quaisquer outros adicionais ou vantagens pagos aos servidores, não se incorporará aos seus vencimentos e não sofrerá a incidência de descontos previdenciários.
§ 3º- O Regime Adicional de Trabalho será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 4ºFica autorizada a equiparação, para fins de progressão na carreira, do cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I com o cargo de Professor II 40h, aplicando-se àquele a tabela de remuneração e as possibilidades de progressão deste, previstas no Anexo do Quadro Suplementar, respeitando-se a isonomia nas funções e na carga horária, desde que haja equivalência na escolaridade exigida para o exercício daqueles cargos. (Incluído pela Lei 9741/2022)

*

Art. 10-A.
Além do vencimento poderão ser pagos aos funcionários da FAETEC:
Iauxílio-alimentação – a todos os servidores, em valor a ser definido em portaria complementar, limitado a 22 (vinte e dois) dias por mês, observado as disponibilidades orçamentárias e atenda-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber.
§ 1ºO auxílio-alimentação é extensivo aos contratados por tempo determinado e aos ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2ºO auxílio-alimentação consiste em um benefício de caráter indenizatório destinado a subsidiar despesas com refeição de todos os servidores ativos da Fundação de Apoio à Escola Técnica, sendo-lhes pago diretamente, em pecúnia, e de forma antecipada.
§ 3ºO auxílio-alimentação será pago automaticamente ao servidor, a contar da data de exercício, não havendo necessidade de requerimento.
§ 4ºO auxílio-alimentação não será:
Iincorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
IIconfigurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
IIIcaracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e
IVacumulável com outros benefícios semelhantes, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
§ 5ºO auxílio-alimentação será pago no valor mensal fixado pelo Poder Executivo, por dia de trabalho, desde que efetivamente em exercício.
§ 6ºÉ vedada a concessão do auxílio-alimentação em valor superior ao fixado pelo Poder Executivo.
§ 7ºO auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor, cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal fixado.
§ 8ºO pagamento retroativo do auxílio-alimentação poderá ocorrer por motivos operacionais ou por erro da Administração.

* (Incluído pela Lei 9838/2022)

CAPÍTULO V

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Art. 11.
desenvolvimento do servidor nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão, a ser regulamentada pela FAETEC em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e respeitará o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses entre cada progressão, qualquer que seja a sua espécie.
Art. 12.
A progressão por desempenho dar-se-á de forma horizontal, dentro de uma mesma classe, considerando os resultados satisfatórios, baseados em critérios objetivos, das Avaliações Periódicas de Desempenho a que o servidor será submetido, e limitada pelo último padrão de vencimento da respectiva classe.
Art. 13.
A progressão por formação acadêmica, que visa o aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente, dar-se-á de forma vertical, entre o padrão de uma classe e o mesmo padrão da classe correspondente á titulação acadêmica obtida, mediante pedido do servidor e observados os critérios estabelecidos em regulamento próprio.

CAPÍTULO VI

DO ENQUADRAMENTO

Art. 14.
s servidores que ocupam cargos de nível médio, médio especializado e nível superior da FAETEC serão enquadrados de acordo com as seguintes diretrizes, cumulativamente:
Ina classe correspondente à titulação acadêmica que possua na data de publicação da presente lei; e
IIno padrão correspondente ao tempo de serviço no cargo que ocupa na FAETEC, considerando que cada padrão da tabela corresponde a 2 (dois) anos de serviço.
Parágrafo único- Quando se tratar de servidor ocupante de cargo transferido em razão da Lei nº 3.101, de 12 de novembro de 1998 e Lei nº 5.766, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 5.974, de 20 de maio de 2011, a aplicação do inciso II do caput levará em conta, também, o tempo de serviço no cargo que ocupava no quadro funcional da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC.
Art. 15.
Se dos critérios de enquadramento eventualmente resultar redução do vencimento básico, o servidor perceberá a diferença na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a ser paulatinamente absorvida pelas posteriores majorações remuneratórias de caráter geral.
Art. 16.
Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor FAETEC II - 25 horas e Professor FAETEC II - 40 horas , pertencentes ao Quadro Suplementar, os reajustes e vantagens concedidos aos ocupantes do cargo de Professor FAETEC I - 20 horas e Professor FAETEC I - 40 horas, na proporção de suas cargas horárias.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei.
Art. 18.
A FAETEC realizará estudos para que, ao final da implementação deste plano, seja instalado o regime de trabalho em dedicação exclusiva para os docentes da instituição, a ser estabelecido por lei específica.
Art. 19.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 20.
Esta lei entra em vigor em 1º de maio de 2014.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

ANEXO I

Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC

NívelCarreiraCargos Quantitativo

SUPERIOR DocenteProfessor de Ensino Superior FAETEC – 40 hs350

Professor de Ensino Superior FAETEC – 20 hs150

Professor Faetec I – 40 hs4250

Professor Faetec I – 20 hs2250

Especialista TécnicoPedagógicoInspetor Escolar500

Orientador Educacional

Supervisor Educacional

Técnico SuperiorTécnico Superior100

Médio especializadoDocenteInstrutor para Disciplinas Profissionalizantes I2000

Técnico especialistaTécnico especialista100

MédioTécnico AdministrativoInspetor de alunos500

Agente administrativo350

* O Anexo I – Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC, passará a vigorar com a seguinte redação: Nível Superior; Carreira: Professor Especialista em Educação; cargos: Professor Inspetor Escolar, Professor Orientador Educacional, Professor Supervisor Educacional.

* Nova redação dada pelo art. 2º da Lei 9146/2020.

ANEXO II

Descrição dos cargos

CARGO: Professor de Ensino Superior FAETEC

CARGA HORÁRIA: 40 Horas

REQUISITOS: graduação e pós-graduação na disciplina correspondente.

ATRIBUIÇÕES:

- Ministrar aulas, observando os conteúdos teórico-práticos pertinentes à sua disciplina.

- Participar do processo de elaboração do projeto pedagógico da Unidade Acadêmica.

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo no âmbito de sua atuação.

- Proceder continuamente a avaliação do rendimento acadêmico com vista ao planejamento do trabalho.

- Manter atualizados os registros acadêmicos.

- Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades.

- Integrar os Conselhos no âmbito da unidade de ensino, quando eleito ou designado.

- Participar das reuniões administrativo-pedagógicas da Unidade Acadêmica.

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC, visando o desenvolvimento profissional.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- Supervisionar as atividades práticas nas oficinas e/ou laboratórios, quando for o caso.

- Realizar pesquisas com vistas a produção de trabalhos acadêmicos.

- Orientar e participar de bancas examinadoras.

- Organizar e supervisionar as atividades de extensão acadêmica.

- Participar das reuniões convocadas.

- Realizar pesquisas, elaborar textos e/ou traduções para publicações em revistas especializadas ou livros.

- Participar de Conselhos editoriais, científicos ou culturais.

- Apresentar artigos e trabalhos científicos em Congressos, Seminários e outros Eventos de cunho cultural, técnicocientifico ou artístico.

- Participar de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos no âmbito da Unidade Acadêmica ou em instâncias institucionais superiores.

CARGO: Professor de Ensino Superior FAETEC

CARGA HORÁRIA: 20 Horas

REQUISITOS: graduação e pós-graduação na disciplina correspondente.

ATRIBUIÇÕES:

- Ministrar aulas, observando os conteúdos teórico-práticos pertinentes à sua disciplina.

- Participar do processo de elaboração do projeto pedagógico da Unidade Acadêmica.

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo no âmbito de sua atuação.

- Proceder continuamente a avaliação do rendimento acadêmico com vista ao planejamento do trabalho.

- Manter atualizados os registros acadêmicos.

- Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades.

- Integrar os Conselhos no âmbito da unidade de ensino, quando eleito ou designado.

- Participar das reuniões administrativo-pedagógicas da Unidade Acadêmica.

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC, visando o desenvolvimento profissional.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- Supervisionar as atividades práticas nas oficinas e/ou laboratórios, quando for o caso.

- Realizar pesquisas com vistas a produção de trabalhos acadêmicos.

- Orientar e participar de bancas examinadoras.

- Organizar e supervisionar as atividades de extensão acadêmica.

- Participar das reuniões convocadas.

- Realizar pesquisas, elaborar textos e/ou traduções para publicações em revistas especializadas ou livros.

- Participar de Conselhos editoriais, científicos ou culturais.

- Apresentar artigos e trabalhos científicos em Congressos, Seminários e outros Eventos de cunho cultural, técnicocientifico ou artístico.

- Participar de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos no âmbito da Unidade Acadêmica ou em instâncias institucionais superiores.

CARGO: Professor FAETEC I – 40 horas

CARGA HORÁRIA: 40 Horas

REQUISITOS: Licenciatura na disciplina correspondente para docentes com atuação na Educação Básica. Graduação na área da disciplina

correspondente para docentes com atuação na Educação Profissional.

ATRIBUIÇÕES:

- Ministrar aulas, observando os conteúdos teórico-práticos pertinentes à sua disciplina.

- Participar do processo de elaboração do projeto pedagógico da Unidade Acadêmica.

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo no âmbito de sua atuação.

- Proceder continuamente a avaliação do rendimento acadêmico com vista ao planejamento do trabalho.

- Manter atualizados os registros acadêmicos.

- Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades.

- Integrar os Conselhos no âmbito da unidade de ensino, quando eleito ou designado.

- Participar das reuniões administrativo-pedagógicas da Unidade Acadêmica.

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC, visando o desenvolvimento profissional.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- Supervisionar as atividades práticas nas oficinas e/ou laboratórios, quando for o caso.

- Realizar pesquisas com vistas a produção de trabalhos acadêmicos.

- Orientar e participar de bancas examinadoras.

- Organizar e supervisionar as atividades de extensão acadêmica.

- Participar das reuniões convocadas.

- Realizar pesquisas, elaborar textos e/ou traduções para publicações em revistas especializadas ou livros.

- Participar de Conselhos editoriais, científicos ou culturais.

- Apresentar artigos e trabalhos científicos em Congressos, Seminários e outros Eventos de cunho cultural, técnicocientifico ou artístico.

- Participar de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos no âmbito da Unidade Acadêmica ou em instâncias institucionais superiores.

CARGO: Professor FAETEC I – 20 horas

CARGA HORÁRIA: 20 Horas

REQUISITOS: Licenciatura na disciplina correspondente para docentes com atuação na Educação Básica. Graduação na área da disciplina

correspondente para docentes com atuação na Educação Profissional.

ATRIBUIÇÕES:

- Ministrar aulas, observando os conteúdos teórico-práticos pertinentes à sua disciplina.

- Participar do processo de elaboração do projeto pedagógico da Unidade Acadêmica.

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo no âmbito de sua atuação.

- Proceder continuamente a avaliação do rendimento acadêmico com vista ao planejamento do trabalho.

- Manter atualizados os registros acadêmicos.

- Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades.

- Integrar os Conselhos no âmbito da unidade de ensino, quando eleito ou designado.

- Participar das reuniões administrativo-pedagógicas da Unidade Acadêmica.

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC, visando o desenvolvimento profissional.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- Supervisionar as atividades práticas nas oficinas e/ou laboratórios, quando for o caso.

- Realizar pesquisas com vistas a produção de trabalhos acadêmicos.

- Orientar e participar de bancas examinadoras.

- Organizar e supervisionar as atividades de extensão acadêmica.

- Participar das reuniões convocadas.

- Realizar pesquisas, elaborar textos e/ou traduções para publicações em revistas especializadas ou livros.

- Participar de Conselhos editoriais, científicos ou culturais.

- Apresentar artigos e trabalhos científicos em Congressos, Seminários e outros Eventos de cunho cultural, técnicocientifico ou artístico.

- Participar de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos no âmbito da Unidade Acadêmica ou em instâncias institucionais superiores.

CARREIRA: ESPECIALISTA TÉCNICOPEDAGÓGICO

CARGO: Orientador Educacional.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia ou em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura com especialização em Orientação Educacional.

ATRIBUIÇÕES:

- Coordenar, orientar e acompanhar as ações específicas da área de estágio dos cursos técnicos oferecidos pela escola, quando for o caso.

- Participar da discussão do projeto pedagógico da escola.

- Elaborar o plano anual de trabalho considerando as necessidades do conjunto dos alunos a serem atendidos e as normas referentes ao estágio curricular oriundas da FAETEC, quando for o caso.

- Emitir parecer em matéria de sua competência.

- Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação do currículo da escola.

- Participar das reuniões convocadas pela FAETEC.

- Participar da definição de estratégias que visem à efetiva melhoria do desempenho das turmas dos alunos e dos profissionais envolvidos no trabalho pedagógico.

- Elaborar relatórios do trabalho desenvolvido.

- Participar de reuniões promovidas pela escola com os pais e/ou responsáveis visando maior integração como também o acompanhamento mais efetivo do aproveitamento do aluno.

- Emitir parecer em matéria de sua competência.

- Acompanhar, na escola, as atividades de estágio em Orientação Educacional.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: Supervisor Educacional.

CARGA HORÁRIA: 40 Horas

REQUISITOS : Licenciatura em Pedagogia; em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar; Licenciatura com especialização em Supervisão Escolar.

ATRIBUIÇÕES:

- Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates no sentido sócio-econômico educativo para cientificar-se dos recursos, problemas e necessidades de área educacional de sua responsabilidade.

- Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais.

- Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos processos de ensino.

- Participar da elaboração do projeto educacional da Unidade Escolar;

- Coordenar o processo de elaboração dos planos de ensino;

- Promover a articulação entre os diversos segmentos que atuam no contexto pedagógico e dos diferentes componentes curriculares;

- Coordenar os debates sobre as bases teórico-metodológicas do projeto pedagógico;

- Acompanhar o trabalho desenvolvido em salas de aula, oficinas, laboratórios e outros ambientes de aprendizagem.

- Participar da definição de estratégias que visam a efetiva melhoria do desempenho das turmas, dos alunos e dos profissionais envolvidos no projeto pedagógico.

- Assessorar e acompanhar o trabalho estatístico da secretaria escolar visando o controle do desempenho de alunos e profissionais da escola, analisando seus resultados e encaminhando medidas com vistas à melhoria do processo pedagógico.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: Inspetor Escolar

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Administração Escolar ou Inspeção Escolar; Licenciatura com especialização em Inspeção Escolar ou Supervisão Escolar ou Administração Escolar ou Gestão e Planejamento da Educação.

ATRIBUIÇÕES:

- Estabelecer relações entre as unidades e a Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC – levantando todas as necessidades da escola e encaminhando aos setores competentes;

- Analisar, conferir, assinar e autenticar a documentação escolar;

- Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, supervisionando o cumprimento dos conteúdos curriculares;

- Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios, participando do conselho de classe para aferir a validade dos procedimentos de ensino adotados;

- Subsidiar a equipe técnico-pedagógica e professores no trabalho pedagógico;

- Participar de projetos, eventos e palestras promovidas pela unidade escolar;

- Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas;

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC;

- Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o técnica e pedagogicamente para incentivar-lhe a criatividade, o espírito de equipe e a busca de aperfeiçoamento.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR

CARGO: Técnico Superior

REQUISITOS: Nível Superior completo, com habilitação legal específica conforme definido no edital do concurso.

CARGA HORÁRIA: 40 horas.

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, elaborar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional.

CARREIRA: DOCENTE

CARGO: Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I

CARGA HORÁRIA: 40 horas.

REQUISITOS: Ensino Médio Especializado na área correspondente conforme definido no edital do concurso.

ATRIBUIÇÕES:

- Ministrar conteúdo técnico inerente ao curso ao qual atua;

- Ministrar a prática profissional nas oficinas e/ou laboratórios;

- Participar da elaboração dos conteúdos programáticos da sua área de atuação;

- Avaliar o conteúdo teórico e prático ministrado, visando o redirecionamento dos conteúdos;

- Participar de reuniões administrativo-pedagógicas da Unidade Escolar;

- Avaliar sistematicamente o aproveitamento do aluno;

- Integrar os Conselhos de Classe;

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC, visando o desenvolvimento profissional;

- Manter atualizados os registros escolares;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades.

CARGO: Técnico Especialista

CARGA HORÁRIA: 40 horas

REQUISITOS: Ensino Médio Especializado na área correspondente com habilitação legal específica conforme definido no edital do concurso.

ATRIBUIÇÕES: Realizar assessoramento e atividades específicas da respectiva área de formação profissional.

CARREIRA: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGO: Inspetor de alunos.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Desenvolver trabalho educativo junto ao corpo discente;

- Responsabilizar-se pelas atividades de disciplina;

- Colaborar na formação e informação dos alunos;

- Conduzir o discente na aquisição de hábitos e atitudes;

- Zelar pelo patrimônio da FAETEC;

- Comunicar sistematicamente à direção o andamento da dinâmica da unidade;

- Registrar os comportamentos inadequados dos estudantes comunicando ao coordenador;

- Participar de reuniões da direção sempre que convocado;

- Elaborar relatórios sobre suas atividades.

- Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.

CARGO: Agente Administrativo

CARGA HORÁRIA: 40 Horas.

REQUISITOS: Ensino Médio completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Redigir ou participar da redação de correspondência oficial, atos normativos e documentos legais;

- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico do setor e propor soluções;

- Manter registro das atividades do órgão, colaborando na preparação e elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do setor em que atua;

- Coordenar e auxiliar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos;

- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- Orientar servidores que o auxiliem na execução das tarefas típica da classe;

- Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso e segundo orientação recebida, documentos e publicações de interesse da unidade onde exerce suas funções;

- Colecionar leis, decretos e outros atos normativos do interesse do setor em que atua;

- Examinar documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências;

- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando aquelas que, periodicamente, se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria.

- Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.

* ANEXO II

Descrição dos cargos

* Anexo II com nova redação dada pela Lei 8184/2018.

CARGO: Professor de Ensino Superior FAETEC

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas

REQUISITOS: graduação e pós-graduação na disciplina correspondente.

ATRIBUIÇÕES:

- Ministrar aulas, observando os conteúdos teórico-práticos pertinentes à sua disciplina.

- Participar do processo de elaboração do projeto pedagógico da Unidade Acadêmica.

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo no âmbito de sua atuação.

- Proceder continuamente a avaliação do rendimento acadêmico com vista ao planejamento do trabalho.

- Manter atualizados os registros acadêmicos.

- Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades.

- Integrar os Conselhos no âmbito da unidade de ensino, quando eleito ou designado.

- Participar das reuniões administrativo-pedagógicas da Unidade Acadêmica.

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC, visando o desenvolvimento profissional.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- Supervisionar as atividades práticas nas oficinas e/ou laboratórios, quando for o caso.

- Realizar pesquisas com vistas a produção de trabalhos acadêmicos.

- Orientar e participar de bancas examinadoras.

- Organizar e supervisionar as atividades de extensão acadêmica.

- Participar das reuniões convocadas.

- Realizar pesquisas, elaborar textos e/ou traduções para publicações em revistas especializadas ou livros.

- Participar de Conselhos editoriais, científicos ou culturais.

- Apresentar artigos e trabalhos científicos em Congressos, Seminários e outros Eventos de cunho cultural, técnico-científico ou artístico.

- Participar de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos no âmbito da Unidade Acadêmica ou em instâncias institucionais superiores.

CARGO: Professor de Ensino Superior FAETEC

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas

REQUISITOS: graduação e pós-graduação na disciplina correspondente.

ATRIBUIÇÕES:

- Ministrar aulas, observando os conteúdos teórico-práticos pertinentes à sua disciplina.

- Participar do processo de elaboração do projeto pedagógico da Unidade Acadêmica.

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo no âmbito de sua atuação.

- Proceder continuamente a avaliação do rendimento acadêmico com vista ao planejamento do trabalho.

- Manter atualizados os registros acadêmicos.

- Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades.

- Integrar os Conselhos no âmbito da unidade de ensino, quando eleito ou designado.

- Participar das reuniões administrativo-pedagógicas da Unidade Acadêmica.

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC, visando o desenvolvimento profissional.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- Supervisionar as atividades práticas nas oficinas e/ou laboratórios, quando for o caso.

- Realizar pesquisas com vistas a produção de trabalhos acadêmicos.

- Orientar e participar de bancas examinadoras.

- Organizar e supervisionar as atividades de extensão acadêmica.

- Participar das reuniões convocadas.

- Realizar pesquisas, elaborar textos e/ou traduções para publicações em revistas especializadas ou livros.

- Participar de Conselhos editoriais, científicos ou culturais.

- Apresentar artigos e trabalhos científicos em Congressos, Seminários e outros Eventos de cunho cultural, técnico-científico ou artístico.

- Participar de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos no âmbito da Unidade Acadêmica ou em instâncias institucionais superiores.

CARGO: Professor FAETEC I - 40 (quarenta) horas

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas

REQUISITOS: Licenciatura na disciplina correspondente para docentes com atuação na Educação Básica. Graduação na área da disciplina correspondente para docentes com atuação na Educação Profissional.

ATRIBUIÇÕES:

- Ministrar aulas, observando os conteúdos teórico-práticos pertinentes à sua disciplina.

- Participar do processo de elaboração do projeto pedagógico da Unidade Acadêmica.

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo no âmbito de sua atuação.

- Proceder continuamente a avaliação do rendimento acadêmico com vista ao planejamento do trabalho.

- Manter atualizados os registros acadêmicos.

- Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades.

- Integrar os Conselhos no âmbito da unidade de ensino, quando eleito ou designado.

- Participar das reuniões administrativo-pedagógicas da Unidade Acadêmica.

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC, visando o desenvolvimento profissional.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- Supervisionar as atividades práticas nas oficinas e/ou laboratórios, quando for o caso.

- Realizar pesquisas com vistas a produção de trabalhos acadêmicos.

- Orientar e participar de bancas examinadoras.

- Organizar e supervisionar as atividades de extensão acadêmica.

- Participar das reuniões convocadas.

- Realizar pesquisas, elaborar textos e/ou traduções para publicações em revistas especializadas ou livros.

- Participar de Conselhos editoriais, científicos ou culturais.

- Apresentar artigos e trabalhos científicos em Congressos, Seminários e outros Eventos de cunho cultural, técnico-científico ou artístico.

- Participar de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos no âmbito da Unidade Acadêmica ou em instâncias institucionais superiores.

CARGO: Professor FAETEC I - 20 (vinte) horas

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas

REQUISITOS: Licenciatura na disciplina correspondente para docentes com atuação na Educação Básica. Graduação na área da disciplina correspondente para docentes com atuação na Educação Profissional.

ATRIBUIÇÕES:

- Ministrar aulas, observando os conteúdos teórico-práticos pertinentes à sua disciplina.

- Participar do processo de elaboração do projeto pedagógico da Unidade Acadêmica.

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo no âmbito de sua atuação.

- Proceder continuamente a avaliação do rendimento acadêmico com vista ao planejamento do trabalho.

- Manter atualizados os registros acadêmicos.

- Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades.

- Integrar os Conselhos no âmbito da unidade de ensino, quando eleito ou designado.

- Participar das reuniões administrativo-pedagógicas da Unidade Acadêmica.

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC, visando o desenvolvimento profissional.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- Supervisionar as atividades práticas nas oficinas e/ou laboratórios, quando for o caso.

- Realizar pesquisas com vistas a produção de trabalhos acadêmicos.

- Orientar e participar de bancas examinadoras.

- Organizar e supervisionar as atividades de extensão acadêmica.

- Participar das reuniões convocadas.

- Realizar pesquisas, elaborar textos e/ou traduções para publicações em revistas especializadas ou livros.

- Participar de Conselhos editoriais, científicos ou culturais.

- Apresentar artigos e trabalhos científicos em Congressos, Seminários e outros Eventos de cunho cultural, técnico-científico ou artístico.

- Participar de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos no âmbito da Unidade Acadêmica ou em instâncias institucionais superiores.

CARREIRA: ESPECIALISTA TÉCNICO-PEDAGÓGICO

CARGO: Orientador Educacional.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas

REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia ou em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura com especialização em Orientação Educacional.

ATRIBUIÇÕES:

- Coordenar, orientar e acompanhar as ações específicas da área de estágio dos cursos técnicos oferecidos pela escola, quando for o caso.

- Participar da discussão do projeto pedagógico da escola.

- Elaborar o plano anual de trabalho considerando as necessidades do conjunto dos alunos a serem atendidos e as normas referentes ao estágio curricular oriundas da FAETEC, quando for o caso.

- Emitir parecer em matéria de sua competência.

- Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação do currículo da escola.

- Participar das reuniões convocadas pela FAETEC.

- Participar da definição de estratégias que visem à efetiva melhoria do desempenho das turmas dos alunos e dos profissionais envolvidos no trabalho pedagógico.

- Elaborar relatórios do trabalho desenvolvido.

- Participar de reuniões promovidas pela escola com os pais e/ou responsáveis visando maior integração como também o acompanhamento mais efetivo do aproveitamento do aluno.

- Emitir parecer em matéria de sua competência.

- Acompanhar, na escola, as atividades de estágio em Orientação Educacional.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: Supervisor Educacional.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas

REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia; em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar; Licenciatura com especialização em Supervisão Escolar.

ATRIBUIÇÕES:

- Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates no sentido sócio-econômico educativo para cientificar-se dos recursos, problemas e necessidades de área educacional de sua responsabilidade.

- Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais.

- Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos processos de ensino.

- Participar da elaboração do projeto educacional da Unidade Escolar;

- Coordenar o processo de elaboração dos planos de ensino;

- Promover a articulação entre os diversos segmentos que atuam no contexto pedagógico e dos diferentes componentes curriculares;

- Coordenar os debates sobre as bases teórico-metodológicas do projeto pedagógico;

- Acompanhar o trabalho desenvolvido em salas de aula, oficinas, laboratórios e outros ambientes de aprendizagem.

- Participar da definição de estratégias que visam a efetiva melhoria do desempenho das turmas, dos alunos e dos profissionais envolvidos no projeto pedagógico.

- Assessorar e acompanhar o trabalho estatístico da secretaria escolar visando o controle do desempenho de alunos e profissionais da escola, analisando seus resultados e encaminhando medidas com vistas à melhoria do processo pedagógico.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: Inspetor Escolar

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas

REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Administração Escolar ou Inspeção Escolar; Licenciatura com especialização em Inspeção Escolar ou Supervisão Escolar ou Administração Escolar ou Gestão e Planejamento da Educação.

ATRIBUIÇÕES:

- Estabelecer relações entre as unidades e a Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC - levantando todas as necessidades da escola e encaminhando aos setores competentes;

- Analisar, conferir, assinar e autenticar a documentação escolar;

- Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, supervisionando o cumprimento dos conteúdos curriculares;

- Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios, participando do conselho de classe para aferir a validade dos procedimentos de ensino adotados;

- Subsidiar a equipe técnico-pedagógica e professores no trabalho pedagógico;

- Participar de projetos, eventos e palestras promovidas pela unidade escolar;

- Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas;

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC;

- Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o técnica e pedagogicamente para incentivar-lhe a criatividade, o espírito de equipe e a busca de aperfeiçoamento.

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR

CARGO: Técnico Superior

REQUISITOS: Nível Superior completo, com habilitação legal específica conforme definido no edital do concurso.

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas.

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, elaborar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional.

CARREIRA: DOCENTE

CARGO: Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS: Ensino Médio Especializado na área correspondente conforme definido no edital do concurso.

ATRIBUIÇÕES:

- Ministrar conteúdo técnico inerente ao curso ao qual atua;

- Ministrar a prática profissional nas oficinas e/ou laboratórios;

- Participar da elaboração dos conteúdos programáticos da sua área de atuação;

- Avaliar o conteúdo teórico e prático ministrado, visando o redirecionamento dos conteúdos;

- Participar de reuniões administrativo-pedagógicas da Unidade Escolar;

- Avaliar sistematicamente o aproveitamento do aluno;

- Integrar os Conselhos de Classe;

- Participar de cursos de atualização e demais eventos promovidos ou indicados pela FAETEC, visando o desenvolvimento profissional;

- Manter atualizados os registros escolares;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades.

CARGO: Técnico Especialista

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas

REQUISITOS: Ensino Médio Especializado na área correspondente com habilitação legal específica conforme definido no edital do concurso.

ATRIBUIÇÕES: Realizar assessoramento e atividades específicas da respectiva área de formação profissional.

CARREIRA: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGO: Inspetor de alunos.

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Desenvolver trabalho educativo junto ao corpo discente;

- Responsabilizar-se pelas atividades de disciplina;

- Colaborar na formação e informação dos alunos;

- Conduzir o discente na aquisição de hábitos e atitudes;

- Zelar pelo patrimônio da FAETEC;

- Comunicar sistematicamente à direção o andamento da dinâmica da unidade;

- Registrar os comportamentos inadequados dos estudantes comunicando ao coordenador;

- Participar de reuniões da direção sempre que convocado;

- Elaborar relatórios sobre suas atividades.

- Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.

CARGO: Agente Administrativo

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas

REQUISITOS: Ensino Médio completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Redigir ou participar da redação de correspondência oficial, atos normativos e documentos legais;

- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico do setor e propor soluções;

- Manter registro das atividades do órgão, colaborando na preparação e elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do setor em que atua;

- Coordenar e auxiliar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos;

- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- Orientar servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;

- Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso e segundo orientação recebida, documentos e publicações de interesse da unidade onde exerce suas funções;

- Colecionar leis, decretos e outros atos normativos do interesse do setor em que atua;

- Examinar documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências;

- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando aquelas que, periodicamente, se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria.

- Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. (NR)

* Anexo II

Carreira e Descrição dos Cargos

* Anexo II com nova redação dada pela Lei 9146/2020

“CARREIRA: PROFESSOR ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

CARGO: Professor Inspetor Escolar

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia com habilitação em: Supervisão Escolar; Administração Escolar; Inspeção Escolar, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (RES> CNE/CP Nº 2006) ou Licenciatura com especialização em: Inspeção Escolar; Supervisão Escolar; Administração Escolar; Gestão e Planejamento da Educação.

ATRIBUIÇÕES:

Iexaminar, criticamente, a legislação educacional e a implementação de políticas públicas, para sugerir normas exequíveis a serem produzidas;
IIintegrar comissões de autorização de cursos, bem como recolhimento de acervo escolar de unidades ou cursos técnicos com atividades encerradas;
IIIestabelecer relações entre as unidades e a Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC – levantando as necessidades pedagógicas da escola e encaminhando aos setores competentes;
IVacompanhar e avaliar continuamente as unidades de ensino da Rede FAETEC;
Vverificar o cumprimento de normas legais e atos oficiais em vigor;
VIorientar a Unidade Escolar quanto a legislação e escrituração escolar, em conformidade com a legislação vigente;
VIIcolaborar com a escola na interpretação do Regimento Escolar, respeitando sua autonomia e resguardando o cumprimento das normas legais vigentes;
VIIIassessorar a escola na elaboração da sua proposta pedagógica, tendo em vista a qualidade do processo educacional;
IXacompanhar a execução do planejamento escolar, o cumprimento do calendário letivo, do plano curricular e carga horária correspondente das Unidades Escolares;
Xassessorar a equipe pedagógica da escola em projetos e experiências pedagógicas que proponham melhoria da qualidade do ensino, atendimento aos alunos defasados em conteúdo e em série/idade;
XIsubsidiar a Equipe Pedagógica e professores no trabalho pedagógico;
XIIacompanhar o processo ensino-aprendizagem, supervisionando o cumprimento dos conteúdos curriculares;
XIIIparticipar dos Conselhos de Classe com vistas ao conhecimento do desenvolvimento global do aluno e/ou quando solicitado para esclarecimentos no aspecto legal;
XIVintegrar constituição de grupos de trabalho nas unidades escolares, quando solicitado e/ou convidado, com vistas à implementação de ações pedagógicas nos diferentes segmentos, níveis e modalidades de ensino;
XVanalisar e orientar junto à Equipe Pedagógica da Unidade Escolar, situações referentes à vida escolar do aluno, mediante base legal;
XVIparticipar de estudos de caso de alunos com vistas a encaminhamentos metodológicos numa perspectiva interdisciplinar;
XVIIesclarecer questionamentos de estagiários no âmbito da secretaria escolar;

XVIII - acompanhar a trajetória acadêmica dos discentes do ingresso à conclusão do último ano de escolaridade na instituição, em parceria com o secretário escolar, os supervisores e os orientadores educacionais;

XIXrealizar atendimento individualizado aos alunos, pais, responsáveis legais e ex-alunos no que se refere a emissão de documentos escolares, transferências entre unidades de ensino, cumprimento de estágio curricular e outros procedimentos inerentes ao itinerário acadêmico dos alunos;
XXemitir parecer em matéria de sua competência;
XXIanalisar, conferir, assinar e autenticar a documentação escolar;
XXIIvalidar Edital de alunos concluintes para publicação em DOERJ e/ou relações nominais;

XXIII - emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas;

XXIVexecutar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
XXVelaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

CARGO: Professor Orientador Educacional

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura com especialização em Orientação Educacional.

ATRIBUIÇÕES:

Iatuar na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento, em diversos níveis e modalidades de ensino, acompanhando, verificando e analisando a qualidade dos processos educativos, contemplados nos planos, programas e projetos, participando de suas diferentes etapas: planejamento, execução e avaliação;
IIacompanhar os processos de elaboração das adaptações curriculares para o público-alvo da Educação Especial, em parceria com a sala de recursos e DIRETORIA PERTINENTE;
IIIparticipar da elaboração do Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares, bem como dos Projetos e/ou Programas das demais Instituições com toda equipe e comunidade envolvida, acompanhando e avaliando o desenvolvimento das ações previstas;
IVparticipar do processo de planejamento anual da organização curricular, orientando as atividades que visem ao pleno desenvolvimento do aluno;
Vcoordenar e participar de reuniões com a equipe multiprofissional, se necessário, para abordagem de assuntos gerais, discussão para estudos de casos e realização de possíveis encaminhamentos aos órgãos competentes, bem como participar de conferências, debates, palestras, seminários, congressos, sessões de estudos e afins, visando a formação continuada;
VIparticipar de reuniões periódicas com os pais e/ou responsáveis, promovendo a integração com as famílias e as comunidades, objetivando o fortalecimento de vínculos institucionais, bem como o acompanhamento da vida escolar de seu responsabilizado;
VIIparticipar e mediar os Conselhos de Classe com vistas a analisar o desenvolvimento global do aluno;
VIIIorientar as turmas quanto à escolha dos representantes docente e discente, promovendo reuniões sistemáticas de acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos mesmos;
IXparticipar da definição de estratégias para a efetiva melhoria do desempenho das turmas, dos alunos e dos profissionais envolvidos no trabalho pedagógico;
Xacompanhar as atividades dos estagiários dentro da sua área de atuação, no âmbito da unidade escolar;
XIorientar os alunos do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, sobre a escolha dos cursos técnicos para o ingresso na Educação Profissional e os alunos da Educação Profissional para o mundo do trabalho;
XIIpromover reuniões com os alunos visando veicular informações sobre as profissões, o estágio e o mundo do trabalho;
XIIIorientar os alunos de cursos técnicos em relação às atividades do estágio curricular;
XIVacompanhar os casos de alunos com reiteração de faltas injustificadas, se menores de idade e comunicar à Direção da Unidade Escolar;
XVcomunicar à Direção da Unidade Escolar, os casos de que tenha conhecimento, envolvendo quaisquer tipos de discriminação, assédio, maus-tratos, constrangimento, bullying, contra a criança ou adolescente;
XVIrealizar levantamentos e registros de informações sobre o processo avaliativo do desempenho escolar, elaborando pareceres, informes, estudos e relatórios pedagógicos dos alunos, quando necessário;
XVIIidentificar os casos de alunos que apresentam distorção idade/ano de escolaridade para a tomada de providências, de acordo com a legislação vigente, com vistas à melhoria do fluxo escolar;

XVIII - fomentar o processo inicial de pesquisa de novas metodologias e de enriquecimento curricular para o desenvolvimento da aprendizagem, assim como acompanhar projetos interdisciplinares;

XIXorientar a continuidade do processo de escolarização daqueles que estejam internados para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, evitando os prejuízos na aprendizagem, ocasionados pelo afastamento da rotina escolar;
XXpromover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família, a comunidade e o mercado de trabalho;
XXIidentificar aspectos socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;
XXIIdesenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento como suporte ao desenvolvimento educacional do aluno;

XXIII - participar da gestão da Unidade Escolar, contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;

XXIVintegrar bancas e comissões para as quais for designado;
XXVProfessor Orientador Educacional;
XXVIelaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

CARGO: Professor Supervisor Educacional

CARGA HORÁRIA: 40 Horas

REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Licenciatura com especialização em Supervisão Escolar.

ATRIBUIÇÕES:

Iorientar a elaboração coletiva, consecução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, coordenando e acompanhando sua execução;
IIcoordenar o planejamento curricular no que se refere à definição de objetivos, à seleção e integração de conteúdos, às metodologias e critérios de avaliação, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e os critérios fixados pela diretoria a qual a Unidade Escolar está vinculada;
IIIparticipar da definição de ações voltadas para a avaliação, controle e melhoria do desempenho de alunos e profissionais envolvidos no processo pedagógico;
IVcoordenar o debate sobre as bases teórico-metodológicas da avaliação;
Vregistrar e fazer registrar a vida pedagógica da escola, com vistas à avaliação, reelaboração e conservação de sua história;
VIpromover reuniões pedagógicas sistemáticas com os coordenadores de cursos e ÁREAS DO CONHECIMENTO encaminhando à Direção da Unidade Escolar as solicitações dos mesmos a respeito das necessidades de recursos materiais e humanos para o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
VIIassinar, em conjunto com o Diretor e Secretário Escolar ou responsável pela escrituração escolar, as atas finais, que devem posteriormente, ser arquivadas na secretaria escolar;
VIIIpromover a articulação interdisciplinar no contexto pedagógico dos diferentes cursos e componentes curriculares;
IXcoordenar reuniões e Conselhos de Classe, promovendo reflexão crítica sobre os diferentes aspectos do processo de ensino e aprendizagem;
Xacompanhar e planejar, juntamente com a coordenação técnica e da ÁREA DO CONHECIMENTO, o trabalho desenvolvido nas salas de aula, oficinas, laboratórios, analisando, avaliando e propondo alternativas de aprimoramento profissional para um maior desempenho dos alunos nas atividades propostas;
XIapoiar projetos, feiras e exposições de trabalhos;
XIIplanejar e participar, juntamente com o Professor Orientador Educacional, de reuniões com os responsáveis na escola para uma maior integração, assim como, tornar mais efetivo o acompanhamento do aproveitamento e frequência do aluno;
XIIIacompanhar e assessorar o trabalho estatístico da secretaria escolar, visando ao controle do desempenho de alunos e profissionais da escola, analisando seus resultados e adotando medidas com vistas à melhoria do processo pedagógico;
XIVbuscar a formação continuada para o aprimoramento de sua prática pedagógica;
XVintegrar bancas e comissões para as quais for designado;
XVIelaborar relatórios do trabalho desenvolvido periodicamente;
XVIIemitir parecer em matéria de sua competência;

XVIII - acompanhar as atividades de estagiários de sua área de atuação no âmbito da Unidade Escolar;

XIXmanter atualizados os referenciais de conteúdos programáticos, enviando-os à Diretoria a qual a Unidade Escolar é vinculada;
XXzelar pela atualização dos registros ao final de cada etapa, referentes às médias e frequência dos alunos por turma e componente curricular, com vistas à utilização nos Conselhos de Classe;
XXIvistar os diários de classe, zelar pela permanência dos mesmos no âmbito escolar e encaminhá-los ao final de cada ano letivo para arquivo junto à secretaria escolar;
XXIIpromover, quando necessário, estratégias para reposição de conteúdos e/ou dias letivos;

XXIII - garantir o cumprimento da matriz curricular;

XXIVresponsabilizar-se pela fidedignidade da enturmação dos alunos na série/ano de escolaridade;
XXVresponsabilizar-se pelo acompanhamento dos alunos em dependência, garantindo o encaminhamento dos mesmos às turmas para que cursem as respectivas disciplinas;
XXVIcomunicar à Direção da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminação, assédio, maus-tratos, constrangimento, bullying, contra a criança ou adolescente;

XXVII - mediar os processos de aprendizagem dos alunos de Atendimento Educacional Especializado, bem como elaborar de forma colaborativa o Plano EDUCACIONAL Individualizado – PEI – desses alunos;

XXVIII - articular esforços para a formação continuada do professor regente, com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho;

XXIXatuar como agente de formação continuada do professor Docente, assumindo papel de mediador no processo de ensino-aprendizagem;
XXXprestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
XXXIelaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

XXXII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.”

ANEXO III – TABELAS DE REMUNERAÇÃO

Carreira: Docente Cargo: Professor Faetec I 40 hs e Professor de Ensino Superior Faetec (40hs)

123456789101112

Graduação 3.000,00 3.210,00 3.434,70 3.675,13 3.932,39 4.207,66 4.502,19 4.817,34 5.154,56 5.515,38 5.901,45 6.314,56

Especialização 3.600,00 3.852,00 4.121,64 4.410,15 4.718,87 5.049,19 5.402,63 5.780,81 6.185,47 6.618,45 7.081,74 7.577,47

Mestrado 4.140,00 4.429,80 4.739,89 5.071,68 5.426,70 5.806,56 6.213,02 6.647,94 7.113,29 7.611,22 8.144,01 8.714,09

Doutorado 4.554,00 4.872,78 5.213,87 5.578,85 5.969,37 6.387,22 6.834,33 7.312,73 7.824,62 8.372,34 8.958,41 9.585,50

Carreira: Docente Cargo: Professor Faetec I 20 hs e Professor de Ensino Superior Faetec (20hs)

123456789101112

Graduação 1.500,00 1.605,00 1.717,35 1.837,56 1.966,19 2.103,83 2.251,10 2.408,67 2.577,28 2.757,69 2.950,73 3.157,28

Especialização 1.800,00 1.926,00 2.060,82 2.205,08 2.359,43 2.524,59 2.701,31 2.890,41 3.092,74 3.309,23 3.540,87 3.788,73

Mestrado 2.070,00 2.214,90 2.369,94 2.535,84 2.713,35 2.903,28 3.106,51 3.323,97 3.556,65 3.805,61 4.072,00 4.357,04

Doutorado 2.277,00 2.436,39 2.606,94 2.789,42 2.984,68 3.193,61 3.417,16 3.656,36 3.912,31 4.186,17 4.479,20 4.792,75

Carreira: DocenteCargo: Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I

123456789101112

Nível médio especializado2.142,882.292,892.453,392.625,122.808,883.005,513.215,893.441,003.681,873.939,604.215,384.510,45

Graduação2.357,172.522,172.698,732.887,643.089,773.306,063.537,483.785,104.050,064.333,564.636,914.961,50

Carreira: Especialista técnico pedagógico *

123456789101112

Graduação 3.000,00 3.210,00 3.434,70 3.675,13 3.932,39 4.207,66 4.502,19 4.817,34 5.154,56 5.515,38 5.901,45 6.314,56

Especialização 3.600,00 3.852,00 4.121,64 4.410,15 4.718,87 5.049,19 5.402,63 5.780,81 6.185,47 6.618,45 7.081,74 7.577,47

Mestrado 4.140,00 4.429,80 4.739,89 5.071,68 5.426,70 5.806,56 6.213,02 6.647,94 7.113,29 7.611,22 8.144,01 8.714,09

Doutorado 4.554,00 4.872,78 5.213,87 5.578,85 5.969,37 6.387,22 6.834,33 7.312,73 7.824,62 8.372,34 8.958,41 9.585,50

* No Anexo III – Tabela de Remuneração, onde se lê Carreira: Especialista Técnico-Pedagógico – , passa a vigorar a seguinte redação:

“Carreira: Professor Especialista em Educação.

Ina categoria Cargo fica incluído a descrição: Professor Inspetor Escolar, Professor Orientador Educacional e Professor Supervisor Educacional.”

* Nova redação dada pelo art. 4º da Lei 9146/2020.

Carreira: Técnico Superior

123456789101112

Graduação 3.000,00 3.210,00 3.434,70 3.675,13 3.932,39 4.207,66 4.502,19 4.817,34 5.154,56 5.515,38 5.901,45 6.314,56

Especialização 3.600,00 3.852,00 4.121,64 4.410,15 4.718,87 5.049,19 5.402,63 5.780,81 6.185,47 6.618,45 7.081,74 7.577,47

Mestrado 4.140,00 4.429,80 4.739,89 5.071,68 5.426,70 5.806,56 6.213,02 6.647,94 7.113,29 7.611,22 8.144,01 8.714,09

Doutorado4.554,004.872,785.213,875.578,855.969,376.387,226.834,337.312,737.824,628.372,348.958,419.585,50

Carreira: Técnico Especialista (Médio)

123456789101112

Nível médio especializado2.142,882.292,892.453,392.625,122.808,883.005,513.215,893.441,003.681,873.939,604.215,384.510,45

Graduação2.357,172.522,172.698,732.887,643.089,773.306,063.537,483.785,104.050,064.333,564.636,914.961,50

Carreira: Técnico Administrativo (Médio)

123456789101112

Nível médio 1.607,131.719,631.840,011.968,812.106,622.254,092.411,872.580,702.761,352.954,653.161,473.382,78

Graduação1.767,851.891,602.024,012.165,692.317,292.479,502.653,062.838,773.037,493.250,113.477,623.721,05

QUADRO SUPLEMENTAR

NÍVEL FUNDAMENTAL

12345678910111213141516

Nível Fundamental1.339,28 1.433,03 1.533,35 1.640,68 1.755,53 1.878,42 2.009,90 2.150,60 2.301,14 2.462,22 2.634,57 2.818,99 3.016,32 3.227,47 3.453,39 3.695,13

NÍVEL ELEMENTAR

12345678910111213141516

Nível Fundamental

Incompleto803,57 859,82 920,01 984,41 1.053,32 1.127,05 1.205,95 1.290,36 1.380,69 1.477,34 1.580,75 1.691,40 1.809,80 1.936,49 2.072,04 2.217,08

PROFESSOR II 25 hs

123456789101112

Nível Médio especializado 1.339,30 1.433,05 1.533,36 1.640,70 1.755,55 1.878,44 2.009,93 2.150,62 2.301,17 2.462,25 2.634,61 2.819,03

Graduação 1.540,20 1.648,01 1.763,37 1.886,81 2.018,88 2.160,20 2.311,42 2.473,22 2.646,34 2.831,59 3.029,80 3.241,88

Especialização 1.725,02 1.845,77 1.974,97 2.113,22 2.261,15 2.419,43 2.588,79 2.770,00 2.963,90 3.171,38 3.393,37 3.630,91

Mestrado 1.880,27 2.011,89 2.152,72 2.303,41 2.464,65 2.637,18 2.821,78 3.019,30 3.230,65 3.456,80 3.698,70 3.957,69

Doutorado 1.993,09 2.132,60 2.281,88 2.441,62 2.612,53 2.795,41 2.991,09 3.200,46 3.424,49 3.664,21 3.920,70 4.195,15

PROFESSOR II 40 hs

123456789101112

Nível Médio especializado 2.142,882.292,89 2.453,39 2.625,12 2.808,88 3.005,51 3.215,89 3.441,00 3.681,87 3.939,60 4.215,38 4.510,45

Graduação 2.464,32 2.636,82 2.821,40 3.018,89 3.230,22 3.456,33 3.698,27 3.957,15 4.234,15 4.530,54 4.847,68 5.187,02

Especialização 2.760,03 2.953,24 3.159,96 3.381,16 3.617,84 3.871,09 4.142,07 4.432,01 4.742,25 5.074,21 5.429,40 5.809,46

Mestrado 3.008,44 3.219,03 3.444,36 3.685,46 3.943,45 4.219,49 4.514,85 4.830,89 5.169,06 5.530,89 5.918,05 6.332,31

Doutorado 3.188,943.412,17 3.651,02 3.906,59 4.180,05 4.472,66 4.785,74 5.120,75 5.479,20 5.862,74 6.273,13 6.712,25

PROFESSOR I 10 hs

123456789101112

Graduação 750,00 802,50 858,68 918,78 983,10 1.051,91 1.125,55 1.204,34 1.288,64 1.378,84 1.475,36 1.578,64

Especialização 900,00 963,00 1.030,41 1.102,54 1.179,72 1.262,30 1.350,66 1.445,20 1.546,37 1.654,61 1.770,44 1.894,37

Mestrado 1.035,001.107,45 1.184,97 1.267,92 1.356,67 1.451,64 1.553,26 1.661,98 1.778,32 1.902,81 2.036,00 2.178,52

Doutorado 1.138,501.218,20 1.303,47 1.394,71 1.492,34 1.596,81 1.708,58 1.828,18 1.956,15 2.093,09 2.239,60 2.396,37

Ficha Técnica

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