Rio de Janeiro
LEI Nº 5766, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5766/2010
LEI Nº 5766, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
TRANSFERE CARGOS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEEDUC PARA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* § 3º Para efeito do enquadramento que trata o caput deste artigo, os servidores transferidos na forma desta Lei, passarão a cumprir, na Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, excetuado:
* Incluído pela Lei nº 5974/2011.
* § 4º O enquadramento decorrente da aplicação do § 3º deste artigo aos servidores ocupantes de 02 (dois) cargos de provimento efetivo observará o disposto no artigo 77, incisos XIX e XX da Constituição Estadual, facultada ao servidor a opção pelo cargo da estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC a ser enquadrado, no caso de incompatibilidade de horários.
* Incluído pela Lei nº 5974/2011.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica