Rio de Janeiro
LEI Nº 6426, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
Nº 6426/2013
LEI Nº 6426, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA A SIMPLIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESÁRIOS E DE PESSOAS JURÍDICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA DE EMPRESARIOS E PESSOAS JURÍDICAS Seção I – Da Simplificação e Integração
SEÇÃO II
Das Informações e Orientações Prévias
SEÇÃO III
Da Entrada Única de Documentos
I. ao Sistema Integrador da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, observado o disposto nos incisos II e III do artigo 16 desta lei;
* I - ao Sistema Integrador de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios – REDESIM, observado o disposto nos incisos II e III do art. 13 desta lei; * Nova redação dada pela Lei nº 6703/2014.
II. às Centrais de Atendimento Empresarial – FÁCIL de que trata a Lei federal 11.598, de 2007, em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro.
SEÇÃO IV
Do Microempreendedor Individual
SEÇÃO V
Da Fiscalização Orientadora das Micro e Pequenas Empresas
CAPÍTULO II
DO COMITÊ ESTADUAL DA REDESIM
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica