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Rio de Janeiro

LEI Nº 6703 DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Nº 6703/2014

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LEI Nº 6703 DE 11 DE MARÇO DE 2014.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 6.426, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 7º da Lei nº 6.426, de 05 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º (...)
Iao Sistema Integrador de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios – REDESIM, observado o disposto nos incisos II e III do art. 13 desta lei;”.
Art. 2.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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