Rio de Janeiro
LEI Nº 6256, DE 01 DE JUNHO DE 2012.
Nº 6256/2012
LEI Nº 6256, DE 01 DE JUNHO DE 2012.
ALTERAM-SE AS LEIS Nº 2.800, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997, E Nº 5.108, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A COLOCAREM QUADRO DE HORÁRIO DE PARTIDA DE SUAS EMBARCAÇÕES E RESPECTIVA PREVISÃO DE CHEGADA EM TODAS AS SUAS ESTAÇÕES. (NR)”
“Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços aquaviários, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a dar publicidade ao quadro de horários diário de partida de suas embarcações e respectiva previsão de chegada.
“Art. 2º As concessionárias de serviços aquaviários, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, até quinze dias após a vigência desta Lei, além da publicidade do quadro de horários diário disposto no art. 1º, colocarão aviso em destaque, na parte externa de todas as suas estações, informando o horário da próxima partida de sua embarcação e respectiva previsão de chegada. (NR)”
“Art. 3º O descumprimento à presente Lei importará em multa diária de 1.000 (mil) UFIRs-RJ (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro, instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000), cobrável pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP. (NR)
“Art. 3ºA A presente Lei será regulada pela respectiva Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, conforme sua finalidade de exercer o poder regulatório, acompanhando, controlando e fiscalizando as concessões e permissões de serviços públicos concedidos de transporte. (Artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.555, de 06 de junho de 2005)”.
Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica