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Rio de Janeiro

LEI Nº 5108 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Nº 5108/2007

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LEI Nº 5108 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

ALTERA A LEI Nº 2800, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 2800 e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam as concessionárias de serviços aquaviários, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a dar publicidade ao quadro de horários diário de partida das embarcações.

§ 1º- O quadro de horários será obrigatoriamente afixado na parte exterior dos locais de embarque de passageiros, permitindo fácil visualização.
§ 2º- O quadro acima mencionado será também obrigatoriamente divulgado através de panfletos informativos distribuídos nos locais de embarque de passageiros e disponibilizados através do serviço de telefonia gratuito (0800).
§ 3º- Os horários mencionados no caput desse artigo deverão ser disponibilizados aos usuários com antecedência mínima de uma semana”. (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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