Rio de Janeiro
LEI Nº 5108 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 5108/2007
LEI Nº 5108 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº 2800, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Ficam as concessionárias de serviços aquaviários, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a dar publicidade ao quadro de horários diário de partida das embarcações.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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