Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 632, de 20 de dezembro de 1982
Nº 632/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 632, de 20 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 611, de 1982.
LEI Nº 632, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO SAMARITANO, COM SEDE NESTE ESTADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1982.JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.