Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 632, de 20 de dezembro de 1982

Nº 632/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 632, de 20 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 611, de 1982.

LEI Nº 632, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO SAMARITANO, COM SEDE NESTE ESTADO.

Art. 1.
- É concedido o Título de Utilidade Pública ao CENTRO ESPÍRITA IRMÃO SAMARITANO, com sede neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1982.JORGE LEITE

Presidente

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo