Rio de Janeiro
Lei nº 5945, de 12 de abril de 2011.
Nº 5945/2011
Lei nº 5945, de 12 de abril de 2011.
REVOGA AS LEIS NºS. 12/75, 29/76, 2805/97, 3075/98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei nº 12/75, "que prevê a instalação no Hospital Souza Aguiar de um serviço de pronto-socorro através de helicópteros-ambulância"
Lei nº 29/76, "que autoriza o Prefeito do Município do Rio de Janeiro a ceder duas cadeiras cativas para que o compositor Ismael Silva assista aos desfiles das Escolas de Samba".
Lei nº 2805/97, "que dispõe sobre o cadastramento de todos os alunos de Academias de Artes Marciais e dá outras providências"
Lei nº 3075/98,"que outorga o direito aos adolescentes entre 15 e 18 anos, portadores de título eleitoral, do pagamento da meia-entrada nos locais que menciona".
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica