Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei nº 5945, de 12 de abril de 2011.

Nº 5945/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei nº 5945, de 12 de abril de 2011.

REVOGA AS LEIS NºS. 12/75, 29/76, 2805/97, 3075/98.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogadas as seguintes Leis:

Lei nº 12/75, "que prevê a instalação no Hospital Souza Aguiar de um serviço de pronto-socorro através de helicópteros-ambulância"

Lei nº 29/76, "que autoriza o Prefeito do Município do Rio de Janeiro a ceder duas cadeiras cativas para que o compositor Ismael Silva assista aos desfiles das Escolas de Samba".

Lei nº 2805/97, "que dispõe sobre o cadastramento de todos os alunos de Academias de Artes Marciais e dá outras providências"

Lei nº 3075/98,"que outorga o direito aos adolescentes entre 15 e 18 anos, portadores de título eleitoral, do pagamento da meia-entrada nos locais que menciona".

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.