Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3075, de 19 de outubro de 1998
Nº 3075/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3075, de 19 de outubro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 2176, de 1998.
LEI Nº 3075, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.
OUTORGA O DIREITO, AOS ADOLESCENTES ENTRE 15 E 18 ANOS, PORTADORES DO TÍTULO ELEITORAL, DO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA NOS LOCAIS QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica
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