Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 12, de 17 de dezembro de 1975
Nº 12/1975
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 12, de 17 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 45, de 1975:
LEI Nº 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
PREVÊ A INSTALAÇÃO DE UM SERVIÇO DE PRONTO-SOCORRO ATRAVÉS DE HELICÓPTEROS -AMBULÂNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1975.
JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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