Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 29, de 09 de janeiro de 1976
Nº 29/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 29, de 09 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 290, de 1975.
LEI Nº 29, DE 09 DE JANEIRO DE 1976.
AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CEDER DUAS CADEIRAS CATIVAS PARA QUE O COMPOSITOR ISMAEL SILVA ASSISTA AO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
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