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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 29, de 09 de janeiro de 1976

Nº 29/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 29, de 09 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 290, de 1975.

LEI Nº 29, DE 09 DE JANEIRO DE 1976.

AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CEDER DUAS CADEIRAS CATIVAS PARA QUE O COMPOSITOR ISMAEL SILVA ASSISTA AO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA.

Art. 1.
- Fica o Prefeito do Município do Rio de Janeiro autorizado a ceder o uso gratuito de duas cadeiras cativas, em lugar nobre, ao compositor Ismael Silva, a fim de que ele possa assistir ao desfile das escolas de samba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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