Rio de Janeiro
LEI Nº 5772, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5772/2010
LEI Nº 5772, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
INSTITUI O QUADRO ESPECIAL COMPLEMENTAR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FIXA VENCIMENTOS PARA AS CATEGORIAS FUNCIONAIS A QUE SE REFEREM AS LEIS ESTADUAIS Nº 926/85, Nº 1056/86, Nº 113/87, Nº 1236/87, Nº 1355/88, Nº 1367/88, Nº 1434/89, Nº 1459/89, Nº 1480/89, Nº 1522/89 E Nº 1638/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – Vencimento-base, nos valores indicados na tabela constante do Anexo XIV da presente Lei;
II – Adicional por Tempo de Serviço, calculado exclusivamente sobre o vencimento-base; e
III – Adicional de Qualificação – AQ, de acordo com os critérios constantes do art. 5º desta Lei.
I – que, na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos;
II – que se encontrem providos, na data da publicação desta Lei, serão extintos automaticamente à medida que se tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus atuais ocupantes.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR
ANEXO XIII-A - VETADO
* Anexo XIV
* ANEXO XV
Adicional de Qualificação – AQ
Nível de Escolaridade do Cargo OcupadoADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (em reais)
GraduaçãoEspecializaçãoMestradoDoutorado
Médio125,00---
Superior-210,00420,00840,00
* * Anexos XIV e XV - ver nova redação - Lei 6855/2014.
Ficha Técnica