São atribuições dos Agentes de Execução Penal, através dos cargos de Especialista de Reintegração Social e Técnico de Reintegração Social, em conformidade com a Lei de Execução Penal nº 7.210 de 11 de julho de 1984, as seguintes:I fiscalizar e Zelar pelos direitos assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na do Estado do Rio de Janeiro de 1989 relativos às ações e aos serviços de saúde e à Reintegração Social do preso, garantindo as assistências médica, social, psicológica, odontológica, farmacêutica, material, religiosa, nutricional, vigilância epidemiológica e outras assistências relacionadas;
II fiscalizar e trabalhar para promover a dignidade da pessoa acautelada estimulando o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais;
III operar e medir o nível de radiação emitidos pelos Scanners e de outros elementos danosos à saúde dos detentos e dos servidores;
IV promover, planejar e participar da construção de projetos e estratégias que propiciem a formação geral e a capacitação profissional dos apenados;
V incentivar e promover as atividades educacionais e culturais;
VI participar da construção de estratégias e projetos para o fortalecimento dos laços familiares e sociais dos presos;
VII exercer prioritariamente as atividades destinadas a reintegração do preso à sociedade;
VIII realizar exames criminológicos para livramento condicional, progressão de regime, visita periódica familiar, trabalho extra muro e prisão albergue domiciliar;
IX viabilizar o acesso do preso à documentação civil;
X elaborar projeto terapêutico individualizado do paciente em medida de segurança;
XI atender ao familiar e ao preso para providências para o registro e reconhecimento de paternidade;
XII compor as comissões técnicas de classificação disciplinar para fins de benefícios, inclusive no tocante à progressão do regime prisional;
XIII realizar os procedimentos relativos ao processo de visita intima;
XIV integrar as equipes multidisciplinares com objetivo de acolhimento dos apenados em situação de livramento condicional, prisão albergue domiciliar e SURSIS, realizando ações necessárias para sua Reintegração Social;
XV acompanhar as medidas de segurança, articulando com serviços territoriais de saúde mental, participando das audiências de desinternação;
XVI incentivar, promover e participar dos projetos de extensão com universidades;
XVII participar da gestão e execução de processos de estágios acadêmicos;
XVIII - supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas da atenção básica a saúde nos ambulatórios nos estabelecimentos penais;
XIX credenciar, coordenar, capacitar e acompanhar o trabalho das instituições religiosas visando a qualificação e o alinhamento da atividade de acordo com os preceitos e diretrizes legais que preconizam a defesa de liberdade e diversidade religiosa;
XX participar dos grupos de trabalho para a construção de rede interinstitucional necessária a garantia dos direitos dos presos, familiares e egressos;
XXI atendimento aos egressos para viabilização de iniciativas de inclusão social;
XXII orientar a população carcerária e seus dependentes quanto aos direitos e deveres legais, especialmente no que tange a Seguridade Social;
XXIII - participar de conselhos, comissões e grupos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
XXIV promover a saúde através de uma alimentação adequada e saudável; e
XXV planejar, executar as atividades de rotinas de média e alta complexidade, elaborar relatórios relacionados a todo serviço do tratamento penitenciário.