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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3781, de 18 de março de 2002

Nº 3781/2002

LEI Nº 3781, DE 18 DE MARÇO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Quadro Permanente de Pessoal e o Quadro de Cargos em Comissão da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, responsável na forma da Lei nº 2.735/97, pela educação profissional, nos níveis básico, médio e superior, e pelos institutos superiores de educação, aí atuando como Centro Universitário, ficam consolidados na forma dos Anexos I e II desta Lei.

unico

Art. 2.
- Os cargos de professores de Institutos Superiores, constantes do Anexo I, serão obrigatoriamente preenchidos por concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 3.
- V E T A D O .

* Art. 3º - Os cargos em comissão de que tratam o Anexo II desta Lei, para provimento nas unidades educacionais - escola A, B, ISE, IST e EPNB, deverão ser preenchidos por servidores do quadro permanente da FAETEC, excetuando-se as novas unidades, até que seus quadros sejam constituídos.

* Veto derrubado pela Alerj.

Art. 4.
- Entendem-se absorvidos e compensados os reajustes que foram concedidos aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC, com amparo na Lei nº 3.683, de 19 de outubro de 2001.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 2002.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

CORPO DOCENTE

CargoÁrea de AtuaçãoQuantitativo

Professor Institutos Superiores1.100

Escolas de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Profissionalizante3.900

Instrutor

(em extinção de acordo com a LDB)Escolas de Ensino Médio, Técnico e Profissionalizante348

TOTAL 5.348

CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CargoQuantitativo

Profissional Nível Superior634

Profissional Nível Médio Especializado649

Profissional Nível Médio1.621

Profissional Nível de 2º Segmento Ensino Fundamental 847

Profissional Nível de 1º Segmento Ensino Fundamental1.125

TOTAL4.876

* ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGOSÍMBOLOQUANT.SÍMBOLO R$REPRESENTAÇÃO R$TOTAL R$

Presidente PR1882,691.871,312.754,00

Vice-PresidenteVP-12794,421.684,172.478,59

Diretor (ISE/IST)FAETEC 1251.772,21-1.772,21

Diretor AdministrativoFAETEC 111.772,21-1.772,21

Diretor de Apoio OperacionalFAETEC 111.772,21-1.772,21

Diretor FinanceiroFAETEC 111.772,21-1.772,21

Diretor PedagógicoFAETEC 111.772,21-1.772,21

Diretor de Recursos HumanosFAETEC 111.772,21-1.772,21

Assessor TécnicoFAETEC 171.772,21-1.772,21

Coordenador de Vice PresidênciaFAETEC 171.772,21-1.772,21

Chefe de GabineteFAETEC 111.772,21-1.772,21

AuditorFAETEC 111.772,21-1.772,21

Assessor de Vice PresidênciaFAETEC 241.101,78-1.101,78

Diretor de Escola AFAETEC 2181.101,78-1.101,78

Coordenador de UnidadeFAETEC 370932,76-932,76

Chefe de DivisãoFAETEC 312932,76-932,76

Chefe de SecretariaFAETEC 43579,88-579,88

Chefe de SetorFAETEC 413579,88-579,88

Supervisor TécnicoFAETEC 413579,88-579,88

Secretário EscolarFAETEC 425579,88-579,88

Gerente de ÁreaFAETEC 570309,28-309,28

* Veto derrubado pela Alerj. OMITIDO NO D.O DE 03 DE MAIO

* LEI Nº 3781, DE 18 DE MARÇO DE 2002

Art. 1.
- ........................................................................... Parágrafo único – ........................................................... Art. 2º - ............................................................................ Art. 3º - Os cargos em comissão de que trata o Anexo II desta Lei, para provimento nas unidades educacionais - escola A, B, ISE, IST e EPNB, deverão ser preenchidos por servidores do quadro permanente da FAETEC, excetuando-se as novas unidades, até que seus quadros sejam constituídos. Art. 4º - .......................................... Art. 5º - .......................................... Art. 6º - .......................................

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

Autor: Poder Executivo Mensagem 07/2002

ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGOSÍMBOLOQUANT.SÍMBOLO R$REPRESENTAÇÃO R$TOTAL R$

Presidente PR1882,691.871,312.754,00

Vice-PresidenteVP-12794,421.684,172.478,59

Diretor (ISE/IST)FAETEC 1251.772,21-1.772,21

Diretor AdministrativoFAETEC 111.772,21-1.772,21

Diretor de Apoio OperacionalFAETEC 111.772,21-1.772,21

Diretor FinanceiroFAETEC 111.772,21-1.772,21

Diretor PedagógicoFAETEC 111.772,21-1.772,21

Diretor de Recursos HumanosFAETEC 111.772,21-1.772,21

Assessor TécnicoFAETEC 171.772,21-1.772,21

Coordenador de Vice PresidênciaFAETEC 171.772,21-1.772,21

Chefe de GabineteFAETEC 111.772,21-1.772,21

AuditorFAETEC 111.772,21-1.772,21

Assessor de Vice PresidênciaFAETEC 241.101,78-1.101,78

Diretor de Escola AFAETEC 2181.101,78-1.101,78

Coordenador de UnidadeFAETEC 370932,76-932,76

Chefe de DivisãoFAETEC 312932,76-932,76

Chefe de SecretariaFAETEC 43579,88-579,88

Chefe de SetorFAETEC 413579,88-579,88

Supervisor TécnicoFAETEC 413579,88-579,88

Secretário EscolarFAETEC 425579,88-579,88

Gerente de ÁreaFAETEC 570309,28-309,28

OMITIDO NO D.O DE 03 DE MAIO

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