Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3781, de 18 de março de 2002
Nº 3781/2002
Nesta página
unico Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 3.781, de 18 de março de 2002, que “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊ NCIAS.” Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 3.781, de 18 de março de 2002:LEI Nº 3781, DE 18 DE MARÇO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Quadro Permanente de Pessoal e o Quadro de Cargos em Comissão da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, responsável na forma da Lei nº 2.735/97, pela educação profissional, nos níveis básico, médio e superior, e pelos institutos superiores de educação, aí atuando como Centro Universitário, ficam consolidados na forma dos Anexos I e II desta Lei.
unico
* Art. 3º - Os cargos em comissão de que tratam o Anexo II desta Lei, para provimento nas unidades educacionais - escola A, B, ISE, IST e EPNB, deverão ser preenchidos por servidores do quadro permanente da FAETEC, excetuando-se as novas unidades, até que seus quadros sejam constituídos.
* Veto derrubado pela Alerj.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 2002.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
CORPO DOCENTE
CargoÁrea de AtuaçãoQuantitativo
Professor Institutos Superiores1.100
Escolas de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Profissionalizante3.900
Instrutor
(em extinção de acordo com a LDB)Escolas de Ensino Médio, Técnico e Profissionalizante348
TOTAL 5.348
CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CargoQuantitativo
Profissional Nível Superior634
Profissional Nível Médio Especializado649
Profissional Nível Médio1.621
Profissional Nível de 2º Segmento Ensino Fundamental 847
Profissional Nível de 1º Segmento Ensino Fundamental1.125
TOTAL4.876
* ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOSÍMBOLOQUANT.SÍMBOLO R$REPRESENTAÇÃO R$TOTAL R$
Presidente PR1882,691.871,312.754,00
Vice-PresidenteVP-12794,421.684,172.478,59
Diretor (ISE/IST)FAETEC 1251.772,21-1.772,21
Diretor AdministrativoFAETEC 111.772,21-1.772,21
Diretor de Apoio OperacionalFAETEC 111.772,21-1.772,21
Diretor FinanceiroFAETEC 111.772,21-1.772,21
Diretor PedagógicoFAETEC 111.772,21-1.772,21
Diretor de Recursos HumanosFAETEC 111.772,21-1.772,21
Assessor TécnicoFAETEC 171.772,21-1.772,21
Coordenador de Vice PresidênciaFAETEC 171.772,21-1.772,21
Chefe de GabineteFAETEC 111.772,21-1.772,21
AuditorFAETEC 111.772,21-1.772,21
Assessor de Vice PresidênciaFAETEC 241.101,78-1.101,78
Diretor de Escola AFAETEC 2181.101,78-1.101,78
Coordenador de UnidadeFAETEC 370932,76-932,76
Chefe de DivisãoFAETEC 312932,76-932,76
Chefe de SecretariaFAETEC 43579,88-579,88
Chefe de SetorFAETEC 413579,88-579,88
Supervisor TécnicoFAETEC 413579,88-579,88
Secretário EscolarFAETEC 425579,88-579,88
Gerente de ÁreaFAETEC 570309,28-309,28
* Veto derrubado pela Alerj. OMITIDO NO D.O DE 03 DE MAIO
* LEI Nº 3781, DE 18 DE MARÇO DE 2002
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente
Autor: Poder Executivo Mensagem 07/2002
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOSÍMBOLOQUANT.SÍMBOLO R$REPRESENTAÇÃO R$TOTAL R$
Presidente PR1882,691.871,312.754,00
Vice-PresidenteVP-12794,421.684,172.478,59
Diretor (ISE/IST)FAETEC 1251.772,21-1.772,21
Diretor AdministrativoFAETEC 111.772,21-1.772,21
Diretor de Apoio OperacionalFAETEC 111.772,21-1.772,21
Diretor FinanceiroFAETEC 111.772,21-1.772,21
Diretor PedagógicoFAETEC 111.772,21-1.772,21
Diretor de Recursos HumanosFAETEC 111.772,21-1.772,21
Assessor TécnicoFAETEC 171.772,21-1.772,21
Coordenador de Vice PresidênciaFAETEC 171.772,21-1.772,21
Chefe de GabineteFAETEC 111.772,21-1.772,21
AuditorFAETEC 111.772,21-1.772,21
Assessor de Vice PresidênciaFAETEC 241.101,78-1.101,78
Diretor de Escola AFAETEC 2181.101,78-1.101,78
Coordenador de UnidadeFAETEC 370932,76-932,76
Chefe de DivisãoFAETEC 312932,76-932,76
Chefe de SecretariaFAETEC 43579,88-579,88
Chefe de SetorFAETEC 413579,88-579,88
Supervisor TécnicoFAETEC 413579,88-579,88
Secretário EscolarFAETEC 425579,88-579,88
Gerente de ÁreaFAETEC 570309,28-309,28
OMITIDO NO D.O DE 03 DE MAIO
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.