Rio de Janeiro
LEI Nº 7243 DE 04 DE ABRIL 2016.
Nº 7243/2016
LEI Nº 7243 DE 04 DE ABRIL 2016.
FICA PRORROGADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI 5.249, DE 27 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo previsto no artigo 1º da Lei 5.249, de 27 de maio de 2008, mantidos os demais artigos.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica