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Rio de Janeiro

LEI Nº 7243 DE 04 DE ABRIL 2016.

Nº 7243/2016

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LEI Nº 7243 DE 04 DE ABRIL 2016.

FICA PRORROGADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI 5.249, DE 27 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo previsto no artigo 1º da Lei 5.249, de 27 de maio de 2008, mantidos os demais artigos.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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