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LEI Nº 5763, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Nº 5763/2010

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LEI Nº 5763, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 4794, DE 29 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam majorados em 10% (dez por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência julho de 2010, dos servidores públicos integrantes das carreiras do quadro de pessoal da Fundação Santa Cabrini - FSC/RJ – Lei nº 4794, de 29 de junho de 2006.
Art. 2.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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