Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 452, de 19 de agosto de 1981
Nº 452/1981
LEI Nº 452, DE 19 DE AGOSTO DE 1981.
ALTERA DISPOSIÇÕES DOS DECRETOS LEIS NºS 51, DE 03.04.75, E 58, DE 04.04.75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 5º .................................................................................................
"Art. 5º - ................................................................................................
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
ARNALDO NISKIER
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.