Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 284, de 3 de dezembro de 1979
Nº 284/1979
LEI Nº 284, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979.
ALTERA DISPOSIÇÕES DOS DECRETOS-LEIS NºS 51 DE 3.4.75, E 58, DE 4.4.75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 3º - ...................................................................................
"Art. 3º - ......................................................................................
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1979.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
ARNALDO NISKIER
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.