Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 607, de 25 de novembro de 1982
Nº 607/1982
LEI Nº 607, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982.
ALTERA DISPOSIÇÕES DOS DECRETOS-LEIS NºS 51, DE 03-04-75 E 58, DE 04-04-75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 2º - Nos atos de designação de que fala o parágrafo anterior serão indicados os membros que ocuparão a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª suplências.
"§ 2º - Nos atos de designação de que fala o parágrafo anterior serão indicados os membros que ocuparão a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª suplências.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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