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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4237, de 05 de dezembro de 2003

Nº 4237/2003

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 4237, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado o inciso XII ao art. 13 da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, com a seguinte redação:

“XII – direitos pertinentes às receitas a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus por força do disposto no § 1º do art. 20 da Constituição Federal”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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