Rio de Janeiro
LEI Nº 7217 DE 04 DE FEVEREIRO 2016.
Nº 7217/2016
LEI Nº 7217 DE 04 DE FEVEREIRO 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO PARA COMPENSAÇÃO DAS PERDAS DECORRENTES DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA CAPITALIZAR RECURSOS PARA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 3º - O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Rio de Janeiro, em 04 de fevereiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica