Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 411, de 17 de março de 1981
Nº 411/1981
LEI Nº 411, DE 17 DE MARÇO DE 1981.
REAJUSTA O VALOR DO SOLDO DOS POSTOS DE CORONEL PM, DA POLÍCIA MILITAR, E CORONEL BM, DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*VI - 10% (dez por cento): Curso de Formação de Cabos ou Soldados.
* Nova redação dada pela Lei nº 1008/1986.
* VI - 10% (dez por cento): Curso de Formação de Cabos ou de Soldados.
* Nova redação dada pela Lei nº 1033/1986.
Rio de Janeiro, em 17 de março de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
WALDYR ALVES COSTA MUNIZ
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.