Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1033, de 1 de setembro de 1986
Nº 1033/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1033, de 1º de setembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 974, de 1986.
LEI Nº 1033, DE 1º DE SETEMBRO DE 1986.
ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DOS BOMBEIROS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APROVADO PELA LEI º 880, DE 25 DE JULHO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“Art. 2º - .....................................................................................................
VI - 10% (dez por cento): Curso de Formação de Cabos ou de Soldados.”
“Art. 10 - .......................................................................................................
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
PRESIDENTE
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.