Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3527, de 09 de janeiro de 2001
Nº 3527/2001
*I – paraplegia;
* Art. 1º O policial, civil e militar, o bombeiro militar e o inspetor de segurança e administração penitenciária que foi ou que venha a ser aposentado ou reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia, bem como da amputação de membro(s) superior (es) e/ou inferior (es), decorrente de acidente de serviço, impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência, fará jus a auxílio-invalidez, a ser pago, mensalmente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
* Nova redação dada pela Lei 6764/2014.
*Art. 1º O policial civil, o policial militar, o bombeiro militar e o policial penal reformado ou aposentado por incapacidade definitiva e considerado inválido, fará jus a auxílio-invalidez, de caráter indenizatório, sem prejuízo da percepção de outras vantagens financeiras integrantes do cálculo de sua remuneração na inatividade, quando acometido por alguma das seguintes doenças, adquirida em decorrência de acidente de serviço:
*II – tetraplegia;
*III – paralisia irreversível e incapacitante;
*IV – amputação de membro(s) superior(es) e/ou inferior(es);
*V – cegueira;
*VI – doença que exija permanência contínua no leito;
*VII – incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
*VIII – lesão que provoque alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
* Redação dada pela Lei nº 11.042 de 02 de dezembro de 2025.
LEI Nº 3527, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.
INSTITUI AUXÍLIO-INVALIDEZ POR LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA TENDO POR DESTINATÁRIO POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR E AGENTE DO DESIPE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 227, de 11 de dezembro de 2025
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11042, de 02 de dezembro de 2025
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6764, de 02 de maio de 2014 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6162, de 9 de fevereiro de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5347, de 11 de dezembro de 2008 · 2 menções