Rio de Janeiro
LEI Nº 6764 DE 02 DE MAIO DE 2014.
Nº 6764/2014
LEI Nº 6764 DE 02 DE MAIO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 3.527, DE 09 DE JANEIRO DE 2001, QUE “INSTITUI AUXÍLIO-INVALIDEZ POR LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA TENDO POR DESTINATÁRIO POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR E AGENTE DO DESIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O policial, civil e militar, o bombeiro militar e o inspetor de segurança e administração penitenciária que foi ou que venha a ser aposentado ou reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia, bem como da amputação de membro(s) superior (es) e/ou inferior (es), decorrente de acidente de serviço, impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência, fará jus a auxílio-invalidez, a ser pago, mensalmente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica