Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 227, de 11 de dezembro de 2025
Nº 227/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 195, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
RESOLVE:Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar n.º 195, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 12, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
12
“Art. 1º O policial civil, o policial militar, o bombeiro militar e o policial penal reformado ou aposentado por incapacidade definitiva e considerado inválido, fará jus a auxílio-invalidez, de caráter indenizatório, sem prejuízo da percepção de outras vantagens financeiras integrantes do cálculo de sua remuneração na inatividade, quando acometido por alguma das seguintes doenças ou condições, adquiridas em decorrência de acidente de serviço:
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.