Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3345, de 29 de dezembro de 1999
Nº 3345/1999
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LEI Nº 3345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A DEFESA AGROPECUÁRIA, CRIA O FUNDO ESTADUAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES SEÇÃO ÚNICA – DOS SISTEMAS DE CONTROLE
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
* Art. 7º-A. A indenização devida pelo abate sanitário do animal será paga de acordo com as seguintes bases:
* (Incluído pela Lei 9953/2022)
CAPÍTULO IV
DAS TAXAS
* (Incluído pela Lei 9953/2022)
CAPÍTULO V
DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO Governador
TABELA I
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
TAXAS
FATO GERADORUFIRsUNIDADE
1.Emissão de Documentos Sanitários
1.1Desdobramento de certificados diversos5,11Um
1.2Abertura de ficha do produtor Isento-
1.3Segunda via da ficha do produtor10,23Uma
1.4Cadastramento e recadastramento do produtorIsento-
1.5Atualização do controle da febre aftosa por animal não vacinado2,00Animal
1.6Atualização do controle de febre aftosa, relativa à campanhaIsento-
1.7Certificação atual de controle pecuário8,70Certificado
1.8Guia de Trânsito Animal – GTA, até 05 animais2,04Guia
1.9Guia de Trânsito Animal – GTA, acima de 06 animais, inclusive2,55Guia
1.10Guia de Trânsito Animal – GTA para caninos, felinos e outras espécies ornamentais ou de companhia9,77Uma
2.Registro de Propriedades
2.1Registro de propriedade ruralIsentoUma
3.Vistoria/Inspeção
3.1Valor de 1 (um) quilômetro de deslocamento/carro0,25Um
3.2Valor de 1 (um) quilômetro de deslocamento/veículo motorizado de 2 (duas) rodas0,20Um
4.Autorização de Eventos Agropecuários
4.1Exposição de caráter Estadual /MunicipalIsenta-
4.2FeiraIsenta-
4.3Leilão, por animal leiloadoIsenta-
5.Perícia
5.1Perícia técnica20,00Laudo
6.Certificação
6.1Certificação de propriedade40,94Certificação
* 7.Credenciamento
7.1Credenciamento de Médico Veterinário para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA30,70Credenciamento
7.2Bloco de Guia de Trânsito Animal para Médico Veterinário credenciado5,11Bloco
* Item revogado pelo Lei nº 3554, DE 27 DE ABRIL DE 2001, publicada em 10/05/2001.
Obs.:
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
FATO GERADORUFIRsUNIDADE
1.Registro, relacionamento e transferência de estabelecimentos industriais290,00Estabelecimento
2.Registro de produtos industrializados10,00Produto
3.Vistoria
3.1Vistoria Inicial25,00Estabelecimento
3.2Vistoria Solicitada25,00Estabelecimento
Obs.:
Item 3 - será cobrado o adicional de 0,25 UFIR por quilômetro rodado.
TABELA III
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
FATO GERADORUFIRsUNIDADE
1.Emissão de documentos
1.1Permissão de trânsito de vegetais20,00Um
1.2Autorização de entrada de vegetais no Estado20,00Um
1.3Termo de desinterdição15,00Um
1.4Termo de liberação15,00Um
1.5Credenciamento para emissão de C.F.O.30,00Um
1.6Registro de propriedade ruralIsento-
1.7Registro de estabelecimento comercial50,00Um
2.Laudo pericial
2.1Perícia técnica20,00Laudo
3.Vistoria/inspeção
3.1De estabelecimento10,00Um
3.2Por área de cultura10,00ha
3.3Por carga transportadaIsentoUm
Obs.:
Itens 2 e 3 - será cobrado o adicional de 0,25 UFIR por quilômetro rodado.
* TABELA I
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
TAXAS
* nova redação dada pela Lei nº 6441/2013
FATO GERADORREALUNIDADE
1.Emissão de Documentos Sanitários
1.1Cadastramento e recadastramento do produtorIsento-
1.2Atualização do controle da febre aftosa e brucelose por animal não vacinado4,50Animal
1.3Atualização do controle de febre aftosa, relativa à campanhaIsento-
1.4Certificação de controle pecuário22,50Certificado
1.5Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para espécies ornamentais ou de companhia22,50Uma
1.6Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, até 05 animais5,50Guia
1.7Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, acima de 06 animais, inclusive (por animal)1,00Animal
1.8Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para ovinos, caprinos e suínos, até 05 animais4,50Guia
1.9Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para ovinos, caprinos e suínos, acima de 06 animais, inclusive (por animal)1,00Animal
1.10Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para aves, répteis (jacaré), coelhos e animais aquáticos comerciais 13,50Guia
1.11Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para aves e peixes ornamentais e animais silvestres22,50Guia
1.12Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para abelhas até 10 colméias5,00Guia
1.13Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para abelhas acima de 11 colméias, inclusive (por colméia)0,40Guia
2Registro de Propriedades
2.1Registro de propriedade ruralIsentoUma
3Autorização de Eventos Agropecuários
3.1Exposição 110,00Evento
3.2Feira110,00Evento
3.3Leilão110,00Evento
4Perícia
4.1Perícia técnica110,00Laudo
5Certificação e Saneamento
5.1Certificação de propriedade110,00Certificação
5.2Coleta de material para exame (por animal)22,50Animal
6Credenciamento
6.1Treinamento para credenciamento de Médico Veterinário para emissão da Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial)110,00Treinamento
6.2Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para Médico Veterinário credenciado2,20Documento
6.3Autorização para trânsito de resíduo (Documento Oficial) para Médico Veterinário credenciado2,20Documento
Obs.: A Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) será emitida para cada unidade transportadora. * TABELA II
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORÍGEM ANIMAL
TAXAS
* nova redação dada pela Lei nº 6441/2013
FATO GERADORREALUNIDADE
1. Registro, relacionamento e transferência de estabelecimentos industriais 700,00Estabelecimento
2. Registro de produtos industrializados 35,00Produto
3. Vistoria
3.1Vistoria Inicial100,00Estabelecimento
3.2Vistoria Solicitada120,00Estabelecimento
3.3Vistoria Final100,00Estabelecimento
4. Alteração de projeto arquitetônico do estabelecimento 80,00Projeto
5. Alteração de rótulo de produto 35,00Rótulo
6. Credenciamento
6.1Certificado de Inspeção Sanitária para Médico Veterinário credenciado2,20Documento
* TABELA III
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
TAXAS
* nova redação dada pela Lei nº 6441/2013
FATO GERADORREALUNIDADE
7. Emissão de Documentos
1.1Permissão de trânsito de vegetais45,50Um
1.2Autorização de entrada de vegetais no Estado45,50Um
1.3Termo de desinterdiçãoIsento-
1.4Termo de liberaçãoIsento-
8. Credenciamento
2.1Inscrição em curso de capacitação para emissão de C.F.O110,00Treinamento
2.2Extensão da habilitação do credenciamento para emissão de C.F.O110,00Treinamento
9. Registro
3.1Registro de estabelecimento comercial45,50Um
3.2Registro de viveiro45,50Um
10. Vistoria
4.1Vistoria Inicial80,00Propriedade/Viveiro
4.2Vistoria Solicitada110,00Propriedade/Viveiro
4.3Vistoria Final80,00Propriedade/Viveiro
11. Perícia
5.1Perícia técnica50,00Laudo
12. Cadastro
6.1Cadastro de Agrotóxicos910,00Produto
6.2Renovação do Cadastro de Agrotóxicos680,00Produto
6.3Atualização do Cadastro de Agrotóxicos450,00Produto
* TABELA I
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
TAXAS
* (Tabela I com nova redação dada pela Lei 9953/2022)
FATO GERADOR UFIR RJ UNIDADE
1.Emissão de Documentos Sanitários
1.1Castramento e recadastramento do produtor Isento -
1.2Atualização de controle da febre aftosa e brucelose por animal não vacinado 2,00Animal
1.3Atualização do controle de febre aftosa, relativa à campanha Isento-
1.4Certificação de controle pecuário 8,00Certificado
1.5Autorização para transito de animais(Documento Oficial) para espécie ornamentais ou de companhia8,00Certificado
1.6Autorização para transito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, até 05 animais3,00Guia
1.7Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, acima de 06 animais, inclusive (por animal) 1,00Animal
1.8Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para ovinos, caprinos e suínos, até 05 animais1,00Guia
1.9Autorização para trânsito de animais(Documento Oficial) para ovinos,caprinos e suínos,acima de 06 animais, inclusive (por animal)0,50Animal
1.10Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial)para aves, répteis (jacaré), coelhos e animais aquáticos comerciais4,00Guia
1.11Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para aves e peixes ornamentais e animais silvestres6,00Guia
1.12Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial ) para abelhas até 10 colmeias1,00Guia
1.13Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial ) para abelhas acima de 11 colmeias ,inclusive ( por colmeia)0,20Guia
2.Registro de Propriedades
2.1Registro de propriedade ruralIsentoUma
3.Autorizações de Eventos Agropecuários
3.1Exposição de caráter Estadual/MunicipalIsentaEvento
3.2FeiraIsentaEvento
3.3Leilão30,00Evento
3.4Outras aglomerações de animais, inclusive para fins esportivos30,00Evento
4.Perícia
4.1Perícia técnica 20,00Laudo
5.Certificação e Saneamento
5.1Certificação de propriedade30,00Certificação
5.2Coleta de material para exame (por animal) 6,00Animal
6.Credenciamento
6.1Treinamento para credenciamento de Médico Veterinário para emissão da Autorização para trânsito de animais ( Documento Oficial)30,00Treinamento
6.2 Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para Médico Veterinário Credenciado1,00Documento
6.3Autorização para trânsito de resíduo (Documento Oficial) para Médico Veterinário Credenciado1,00Documento
Nota1: Quanto as taxas previstas nos itens 1.6 e 1.7 , fica facultado o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) ao contribuinte que , espontaneamente, contribua ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal de Estado de Rio de Janeiro - FUNDESA RJ, tratando-se de trânsitos de bovinos e bubalinos, na forma e valores fixados pelo respectivo fundo, mediante comprovação do correspondente pagamento às autoridades competentes.
Nota 2: A Autorização para trânsito de animais ( Documento Oficial ) será emitida para cada unidade transportadora.
* TABELA II
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
TAXAS
* (Tabela II com nova redação dada pela Lei 9953/2022)
FATO GERADORUFIR RJUNIDADE
1. Registro, relacionamento e transferência de estabelecimentos industriais 290,00Estabelecimento
2. Registro de produtos industrializados 10,00Produto
3. Vistoria
3.1 Vistoria Inicial 25,00Estabelecimento
3.2 Vistoria Solicita25,00Estabelecimento
3.3 Vistoria Final25,00Estabelecimento
4. Alteração de projeto arquitetônico do estabelecimento 20,00Projeto
5. Alteração de rótulo de produto8,00Rótulo
6. Credenciamento
6.1 Certificado de Inspeção Sanitária para Médico Veterinário1,00Documento
* TABELA III
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
TAXAS
* (Tabela III com nova redação dada pela Lei 9953/2022)
FATO GERADORUFIR RJUNIDADE
1. Emissão de Documentos
1.1 Permissão de transito de vegetais15,00Um
1.2 Autorização de entrada de vegetais no Estado 15,00Um
1.3 Termo de desinterdição Isento-------
1.4 Termo de liberaçãoIsento-------
2.Credenciamento
2.1 Inscrição em curso de capacitação para emissão de C.F.O30,00Treinamento
2.2 Extensão da habilitação do credenciamento para emissão de C.F.O30,00Treinamento
3. Registro
3.1 Registro de estabelecimento comercial25,00Um
3.2 Registro de viveiro25,00Um
4. Vistoria
4.1 Vistoria Inicial15,00Propriedade/Viveiro
4.2 Vistoria Solicitada25,00Propriedade/Viveiro
4.3 Vistoria Final20,00Propriedade/Viveiro
5. Perícia
5.1 Perícia técnica20,00Laudo
6
6.1 Cadastro de Agrotóxicos 290,00Produto
6.2 Renovação do Cadastro de Agrotóxicos200,00Produto
6.3 Atualização do Cadastro de Agrotóxicos150,00Produto
Ficha Técnica
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 95, de 24 de outubro de 2023
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9953, de 04 de janeiro de 2023 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6441, de 30 de abril de 2013 · 6 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3554, de 27 de abril de 2001 · 2 menções