Rio de Janeiro
LEI Nº 6441, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Nº 6441/2013
LEI Nº 6441, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 3.345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DEFESA AGROPECUÁRIA, CRIA O CADASTRO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS FITOSSANITÁRIOS, PROÍBE O COMÉRCIO DE MUDAS E SEMENTES NÃO CERTIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º (...)
II multa de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), graduada de acordo com a gravidade da infração”.
"Art.8° As multas, aplicadas pelo órgão competente para as ações de controle agropecuário, na forma do regulamento desta Lei, serão recolhidas ao Fundo Estadual de Defesa Agropecuária de que trata o artigo 11 desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua notificação ao infrator, após o qual, se não pagas, serão inscritas em Dívida Ativa do Estado.
“Art.13 A administração do Fundo Estadual de Defesa Agropecuária de que trata o artigo 11 desta Lei, caberá à Superintendência de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, ou aos órgãos que vierem a sucedê-los nas mesmas competências e atribuições, nos termos do regulamento próprio, observada a legislação pertinente.”
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
TABELA I
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
TAXAS
FATO GERADORREALUNIDADE
1.Emissão de Documentos Sanitários
1.1Cadastramento e recadastramento do produtorIsento-
1.2Atualização do controle da febre aftosa e brucelose por animal não vacinado4,50Animal
1.3Atualização do controle de febre aftosa, relativa à campanhaIsento-
1.4Certificação de controle pecuário22,50Certificado
1.5Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para espécies ornamentais ou de companhia22,50Uma
1.6Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, até 05 animais5,50Guia
1.7Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, acima de 06 animais, inclusive (por animal)1,00Animal
1.8Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para ovinos, caprinos e suínos, até 05 animais4,50Guia
1.9Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para ovinos, caprinos e suínos, acima de 06 animais, inclusive (por animal)1,00Animal
1.10Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para aves, répteis (jacaré), coelhos e animais aquáticos comerciais 13,50Guia
1.11Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para aves e peixes ornamentais e animais silvestres22,50Guia
1.12Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para abelhas até 10 colméias5,00Guia
1.13Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para abelhas acima de 11 colméias, inclusive (por colméia)0,40Guia
2Registro de Propriedades
2.1Registro de propriedade ruralIsentoUma
3Autorização de Eventos Agropecuários
3.1Exposição 110,00Evento
3.2Feira110,00Evento
3.3Leilão110,00Evento
4Perícia
4.1Perícia técnica110,00Laudo
5Certificação e Saneamento
5.1Certificação de propriedade110,00Certificação
5.2Coleta de material para exame (por animal)22,50Animal
6Credenciamento
6.1Treinamento para credenciamento de Médico Veterinário para emissão da Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial)110,00Treinamento
6.2Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para Médico Veterinário credenciado2,20Documento
6.3Autorização para trânsito de resíduo (Documento Oficial) para Médico Veterinário credenciado2,20Documento
Obs.: A Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) será emitida para cada unidade transportadora. TABELA II
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORÍGEM ANIMAL
TAXAS
FATO GERADORREALUNIDADE
1. Registro, relacionamento e transferência de estabelecimentos industriais 700,00Estabelecimento
2. Registro de produtos industrializados 35,00Produto
3. Vistoria
3.1Vistoria Inicial100,00Estabelecimento
3.2Vistoria Solicitada120,00Estabelecimento
3.3Vistoria Final100,00Estabelecimento
4. Alteração de projeto arquitetônico do estabelecimento 80,00Projeto
5. Alteração de rótulo de produto 35,00Rótulo
6. Credenciamento
6.1Certificado de Inspeção Sanitária para Médico Veterinário credenciado2,20Documento
TABELA III
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
TAXAS
FATO GERADORREALUNIDADE
7. Emissão de Documentos
1.1Permissão de trânsito de vegetais45,50Um
1.2Autorização de entrada de vegetais no Estado45,50Um
1.3Termo de desinterdiçãoIsento-
1.4Termo de liberaçãoIsento-
8. Credenciamento
2.1Inscrição em curso de capacitação para emissão de C.F.O110,00Treinamento
2.2Extensão da habilitação do credenciamento para emissão de C.F.O110,00Treinamento
9. Registro
3.1Registro de estabelecimento comercial45,50Um
3.2Registro de viveiro45,50Um
10. Vistoria
4.1Vistoria Inicial80,00Propriedade/Viveiro
4.2Vistoria Solicitada110,00Propriedade/Viveiro
4.3Vistoria Final80,00Propriedade/Viveiro
11. Perícia
5.1Perícia técnica50,00Laudo
12. Cadastro
6.1Cadastro de Agrotóxicos910,00Produto
6.2Renovação do Cadastro de Agrotóxicos680,00Produto
6.3Atualização do Cadastro de Agrotóxicos450,00Produto
Ficha Técnica