Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3554, de 27 de abril de 2001
Nº 3554/2001
LEI Nº 3554, DE 27 DE ABRIL DE 2001.
REVOGA O ITEM 7 - CREDENCIAMENTO, DA TABELA I, CONSTANTE DA LEI Nº 3.345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogado o item 7 – credenciamento - ,da Tabela I (Defesa Sanitária Animal – TAXAS), constante da Lei nº 3345, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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