Rio de Janeiro
LEI Nº 9.953 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 9953/2023
LEI Nº 9.953 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA LEI 3.345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 , A FIM DE INSTITUIR PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO FUNDESA RJ E CONSTITUIR PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR À INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 569, DE 21 DEZEMBRO DE 1948, NOS CASOS DE ABATES SANITÁRIOS E ATUALIZAR AS TABELAS I, II, III.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“Art. 7º-A. A indenização devida pelo abate sanitário do animal será paga de acordo com as seguintes bases:
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
TABELA I
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
TAXAS
FATO GERADOR UFIR RJ UNIDADE
1.Emissão de Documentos Sanitários
1.1Castramento e recadastramento do produtor Isento -
1.2Atualização de controle da febre aftosa e brucelose por animal não vacinado 2,00Animal
1.3Atualização do controle de febre aftosa, relativa à campanha Isento-
1.4Certificação de controle pecuário 8,00Certificado
1.5Autorização para transito de animais(Documento Oficial) para espécie ornamentais ou de companhia8,00Certificado
1.6Autorização para transito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, até 05 animais3,00Guia
1.7Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, acima de 06 animais, inclusive (por animal) 1,00Animal
1.8Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para ovinos, caprinos e suínos, até 05 animais1,00Guia
1.9Autorização para trânsito de animais(Documento Oficial) para ovinos,caprinos e suínos,acima de 06 animais, inclusive (por animal)0,50Animal
1.10Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial)para aves, répteis (jacaré), coelhos e animais aquáticos comerciais4,00Guia
1.11Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para aves e peixes ornamentais e animais silvestres6,00Guia
1.12Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial ) para abelhas até 10 colmeias1,00Guia
1.13Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial ) para abelhas acima de 11 colmeias ,inclusive ( por colmeia)0,20Guia
2.Registro de Propriedades
2.1Registro de propriedade ruralIsentoUma
3.Autorizações de Eventos Agropecuários
3.1Exposição de caráter Estadual/MunicipalIsentaEvento
3.2FeiraIsentaEvento
3.3Leilão30,00Evento
3.4Outras aglomerações de animais, inclusive para fins esportivos30,00Evento
4.Perícia
4.1Perícia técnica 20,00Laudo
5.Certificação e Saneamento
5.1Certificação de propriedade30,00Certificação
5.2Coleta de material para exame (por animal) 6,00Animal
6.Credenciamento
6.1Treinamento para credenciamento de Médico Veterinário para emissão da Autorização para trânsito de animais ( Documento Oficial)30,00Treinamento
6.2 Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para Médico Veterinário Credenciado1,00Documento
6.3Autorização para trânsito de resíduo (Documento Oficial) para Médico Veterinário Credenciado1,00Documento
Nota1: Quanto as taxas previstas nos itens 1.6 e 1.7 , fica facultado o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) ao contribuinte que , espontaneamente, contribua ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal de Estado de Rio de Janeiro - FUNDESA RJ, tratando-se de trânsitos de bovinos e bubalinos, na forma e valores fixados pelo respectivo fundo, mediante comprovação do correspondente pagamento às autoridades competentes.
Nota 2: A Autorização para trânsito de animais ( Documento Oficial ) será emitida para cada unidade transportadora.
TABELA II
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
TAXAS
FATO GERADORUFIR RJUNIDADE
1. Registro, relacionamento e transferência de estabelecimentos industriais 290,00Estabelecimento
2. Registro de produtos industrializados 10,00Produto
3. Vistoria
3.1 Vistoria Inicial 25,00Estabelecimento
3.2 Vistoria Solicita25,00Estabelecimento
3.3 Vistoria Final25,00Estabelecimento
4. Alteração de projeto arquitetônico do estabelecimento 20,00Projeto
5. Alteração de rótulo de produto8,00Rótulo
6. Credenciamento
6.1 Certificado de Inspeção Sanitária para Médico Veterinário1,00Documento
TABELA III
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
TAXAS
FATO GERADORUFIR RJUNIDADE
1. Emissão de Documentos
1.1 Permissão de transito de vegetais15,00Um
1.2 Autorização de entrada de vegetais no Estado 15,00Um
1.3 Termo de desinterdição Isento-------
1.4 Termo de liberaçãoIsento-------
2.Credenciamento
2.1 Inscrição em curso de capacitação para emissão de C.F.O30,00Treinamento
2.2 Extensão da habilitação do credenciamento para emissão de C.F.O30,00Treinamento
3. Registro
3.1 Registro de estabelecimento comercial25,00Um
3.2 Registro de viveiro25,00Um
4. Vistoria
4.1 Vistoria Inicial15,00Propriedade/Viveiro
4.2 Vistoria Solicitada25,00Propriedade/Viveiro
4.3 Vistoria Final20,00Propriedade/Viveiro
5. Perícia
5.1 Perícia técnica20,00Laudo
6
6.1 Cadastro de Agrotóxicos 290,00Produto
6.2 Renovação do Cadastro de Agrotóxicos200,00Produto
6.3 Atualização do Cadastro de Agrotóxicos150,00Produto
Ficha Técnica