Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 329, de 25 de junho de 1980
Nº 329/1980
LEI Nº 329, DE 25 DE JUNHO DE 1980.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 279 , DE 26/11/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Oficiais, Aspirante-a-Oficial, Subtenente e Sargentos, PM ou BM;
cabos e solados de primeira classe, PM ou BM; e
Soldado de Segunda Classe, PM ou BM.
Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, subtenente e Sargentos, PM ou BM;
cabos, PM ou BM: e
Soldado, PM ou BM.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1980A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
EDMUNDO ADOLPHO MURGEL
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.