Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2703, de 26 de março de 1997
Nº 2703/1997
LEI Nº 2703, DE 26 DE MARÇO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO DA UNIÃO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio e Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de Agente Financeiro da União no valor de até R$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais), mediante repasse de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Convênio celebrado com a União, em 13 de dezembro de 1996, visando à implementação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros.
* ( Nova redação dada pelo art. 1º da 3505/2000)
* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto a Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade de Agente Financeiro da União, no valor de até R$ 56.120.000,00 (cinqüenta e seis milhões e cento e vinte mil reais), mediante repasse de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito do Convênio celebrado com a União, em 13.12.96, visando à implementação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros. * ( Nova redação dada pela Lei nº 3626, de 27/08/2001)
* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de Agente Financeiro da União, no valor de até R$ 57.234.000,00 (cinqüenta e sete milhões e duzentos e trinta e quatro mil reais), mediante repasse de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Convênio celebrado com a União, em 13 de dezembro de 1996, visando à implementação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros.
* Nova redação dada pela Lei nº 4353/2004.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
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