Rio de Janeiro
LEI Nº 4353, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
Nº 4353/2004
LEI Nº 4353, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2703, DE 26 DE MARÇO DE 1997.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de Agente Financeiro da União, no valor de até R$ 57.234.000,00 (cinqüenta e sete milhões e duzentos e trinta e quatro mil reais), mediante repasse de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Convênio celebrado com a União, em 13 de dezembro de 1996, visando à implementação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros”.
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica