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Rio de Janeiro

LEI Nº 4353, DE 14 DE JUNHO DE 2004.

Nº 4353/2004

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LEI Nº 4353, DE 14 DE JUNHO DE 2004.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2703, DE 26 DE MARÇO DE 1997.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 2.703, de 26 de março de 1997, alterado pelas Leis nºs 3.505, de 14 de dezembro de 2000, e 3.626, de 27 de agosto de 2001, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de Agente Financeiro da União, no valor de até R$ 57.234.000,00 (cinqüenta e sete milhões e duzentos e trinta e quatro mil reais), mediante repasse de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Convênio celebrado com a União, em 13 de dezembro de 1996, visando à implementação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros”.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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