Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3505, de 13 de dezembro de 2000
Nº 3505/2000
LEI Nº 3505, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
ALTERA A LEI Nº 2703, DE 26 DE MARÇO DE 1997
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de Agente Financeiro da União no valor de até R$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais), mediante repasse de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Convênio celebrado com a União, em 13 de dezembro de 1996, visando à implementação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros".
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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