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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3505, de 13 de dezembro de 2000

Nº 3505/2000

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LEI Nº 3505, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

ALTERA A LEI Nº 2703, DE 26 DE MARÇO DE 1997

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei estadual nº 2.703, de 26 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de Agente Financeiro da União no valor de até R$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais), mediante repasse de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Convênio celebrado com a União, em 13 de dezembro de 1996, visando à implementação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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