Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3626, de 27 de agosto de 2001
Nº 3626/2001
LEI Nº 3626, DE 27 DE AGOSTO DE 2001.
ALTERA A LEI Nº 3.505, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O artigo 1º da Lei Estadual nº 2703, de 26 de março de 1997, alterado pela Lei nº 3505, de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto a Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade de Agente Financeiro da União, no valor de até R$ 56.120.000,00 (cinqüenta e seis milhões e cento e vinte mil reais), mediante repasse de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito do Convênio celebrado com a União, em 13.12.96, visando à implementação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros.”
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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